Analise as seguintes assertivas acerca do ato administrativo...
I. A anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela, ou pelo Poder Judiciário.
II. A revogação é prerrogativa da Administração Pública para atender a motivos de conveniência e oportunidade.
III. A revogação é ato administrativo discricionário da Administração e gera efeitos ex tunc.
IV. Tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados podem ser objeto de revogação.
V. A revogação pressupõe a existência de um ato ilegal.
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Comentários
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I e II - Corretas.
III. A revogação é ato administrativo discricionário da Administração e gera efeitos ex tunc.
Na verdade gera efeitos EX NUNC, ou seja, Não retroagem seus efeitos.
IV. Tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados podem ser objeto de revogação.
Somente os atos discricionários podem ser objeto de revogação.
V. A revogação pressupõe a existência de um ato ilegal.
A revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência e Oportunidade. É um ato legal que tornou-se inoportuno.
Obrigado pela correção.
A Luta Continua!
- Alguém sabe a diferença entre DESFAZIMENTO e ANULAÇÃO de Ato Administrativo?
Grato
Ambos significam desconstituir o ato, reconhece-se que ele existiu, mas que será eliminado do mundo jurídico.
Diferente do ato nulo, que é declarado como se nunca houvesse existido...
Abraços
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