Reputa-se de natureza política a imunidade tributária recípr...
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A Imunidade recíproca, que é Entre os Entes federativos e suas autarquias e fundações em relação a Impostos, tbm é classificada como : Subjetiva e Incondicionada.
É classificada, quanto ao parâmetro para concessão, como uma imunidade subjetiva, pois leva em consideração as pessoas beneficiadas pela exceção.
Quanto à origem, é considerada uma imunidade ONTOLÓGICA, já que existiria mesmo sem previsão legal.
Quanto às imunidades políticas estas são conferidas para prestigiar outros princípios constitucionais e podem beneficiar pessoas que tem capacidade contributiva.
Seguem alguns exemplos de imunidade ontológica e política, extraído de http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=720213:
As normas imunizantes podem ser igualmente classificadas em face de serem ou não conseqüências necessárias de um princípio constitucional. Neste diapasão, pode-se dividir as imunidades ontológicas e políticas.
As imunidades ontológicas caracterizam-se por serem conseqüências necessárias de um princípio constitucional, por conseguinte, ainda que suprimidas do texto constitucional, subsistem, vez que são decorrência dos princípios nele contidos.
Como exemplos de imunidades ontológicas previstas em nossa Carta Magna, pode-se fazer menção à imunidade recíproca das pessoas políticas, como já assinalado acima.
Já as imunidades políticas, por sua vez, não constituem conseqüências necessárias de um princípio constitucional. Para que sejam reconhecidas, devem estar expressamente consagradas na Constituição Federal, ainda que conferidas como forma de prestigiar outros princípios constitucionais, deles não são decorrência lógica, podendo, até mesmo, ser outorgadas a pessoas que apresentem capacidade contributiva, como é o caso da imunidade das "entidades beneficentes de assistência social". Enquadram-se aqui, também, as imunidades dos templos, das entidades sindicais de trabalhadores e dos partidos políticos e suas fundações, bem como a conferida aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão.
a)Ontológicas: imunidades que têm como fundamento a concretização dos princípios da isonomia e do pacto federativo (art. 150, VI, "a" e "c", CF/88)
b)Políticas / Econômicas: imunidades que figuram como opção do legislador constituinte (ICMS - art. 155, §2, X, "a", CF/88)
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