Reputa-se de natureza política a imunidade tributária recípr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314327 Direito Tributário
Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário Nacional, dos tributos, da competência tributária e das fontes do direito tributário.
Reputa-se de natureza política a imunidade tributária recíproca.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A Imunidade recíproca é classificada como de natureza Ontológica porque decorre de princípio fundamental.

A Imunidade recíproca, que é Entre os Entes federativos e suas autarquias e fundações em relação a Impostos, tbm é classificada como : Subjetiva e Incondicionada.  
A imunidade recíproca é uma norma negativa de competência tributária dirigida às pessoas estatais.
É classificada, quanto ao parâmetro para concessão, como uma imunidade subjetiva, pois leva em consideração as pessoas beneficiadas pela exceção.
Quanto à origem, é considerada uma imunidade ONTOLÓGICA, já que existiria mesmo sem previsão legal.

Quanto às imunidades políticas estas são conferidas para prestigiar outros princípios constitucionais e podem beneficiar pessoas que tem capacidade contributiva.
Prezados, 
Seguem alguns exemplos de imunidade ontológica e política, extraído de http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=720213:

As normas imunizantes podem ser igualmente classificadas em face de serem ou não conseqüências necessárias de um princípio constitucional. Neste diapasão, pode-se dividir as imunidades ontológicas e políticas.

As imunidades ontológicas caracterizam-se por serem conseqüências necessárias de um princípio constitucional, por conseguinte, ainda que suprimidas do texto constitucional, subsistem, vez que são decorrência dos princípios nele contidos.

Como exemplos de imunidades ontológicas previstas em nossa Carta Magna, pode-se fazer menção à imunidade recíproca das pessoas políticas, como já assinalado acima.

Já as imunidades políticas, por sua vez, não constituem conseqüências necessárias de um princípio constitucional. Para que sejam reconhecidas, devem estar expressamente consagradas na Constituição Federal, ainda que conferidas como forma de prestigiar outros princípios constitucionais, deles não são decorrência lógica, podendo, até mesmo, ser outorgadas a pessoas que apresentem capacidade contributiva, como é o caso da imunidade das "entidades beneficentes de assistência social". Enquadram-se aqui, também, as imunidades dos templos, das entidades sindicais de trabalhadores e dos partidos políticos e suas fundações, bem como a conferida aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão.
Quanto à origem:
a)Ontológicas: imunidades que têm como fundamento a concretização dos princípios da isonomia e do pacto federativo (art. 150, VI, "a" e "c", CF/88)

b)Políticas / Econômicas: imunidades que figuram como opção do legislador constituinte (ICMS - art. 155, §2, X, "a", CF/88)
Complementando, a imunidade recíproca defluiria logicamente do equilibrio federativo, irradiando-lhe assim o timbre de uma norma ontologicamente imunizante.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo