Durante a fase de instrução processual de determinada ação ...
Tendo o caso em tela como referência, julgue o item a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992.
É correto afirmar, com base na referida lei, que o agente público recebeu remuneração enquanto permaneceu afastado do exercício do cargo, por determinação judicial, para resguardar a instrução processual.
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É importante ressaltar que a perda da função pública por agente público em decorrência de ato de improbidade administrativa só pode ser efetivada por meio de sentença condenatória transitada em julgado.
Antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, o agente público não pode perder a função, mas pode, se necessário para garantia da instrução processual, ser afastado do exercício de cargo, emprego ou função pública.
O afastamento do agente público, tendo em vista que este ainda está sendo investigado e não pode ser punido sem o devido processo legal e sem decisão transitada em julgado, deve se dar sem prejuízo da remuneração.
O agente público afastado antes da decisão condenatória definitiva, portanto, recebe sua remuneração integral durante o período de afastamento.
Vale conferir o artigo 20 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) que trata da matéria:
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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Certo
Vejamos o que diz o Art. 20 da lei 8.429.
Art. 20. .......
Parágrafo único. a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Diante disso, conclui-se que, durante o andamento da instrução, o servidor afastado continua recebendo a remuneração.
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
Certo
Conforme o art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429, “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.
Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 –É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
9- Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
10 STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
CERTO
Trata-se de um procedimento preventivo o afastamento do servidor, logo, não prejudica o recebimento da remuneração.
O cara que levou drogas no avião presidencial para a Espanha, militar da FAB continuou recebendo salário e deve estar ainda se duvidar.
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