Conforme Artigo 53. A criança e o adolescente têm direito à ...
Conforme Artigo 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
( ) I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
( ) II - direito de ser respeitado por seus educadores;
( ) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
( ) IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
( ) V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Assinale “V” para verdadeiro e “F” para falso.