De acordo com o Decreto-Lei n° 9295/46, o profissional da c...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a penalidade aplicada a um profissional da contabilidade que demonstrar incapacidade técnica no exercício de sua profissão, de acordo com o Decreto-Lei n° 9295/46. Para resolver essa questão, é necessário conhecer as disposições legais específicas que tratam das penalidades para contadores e técnicos em contabilidade.
A alternativa correta é a C - Suspensão do exercício profissional pelo prazo de seis meses a um ano. Isso ocorre porque o Decreto-Lei mencionado estabelece essa penalidade específica para casos de incapacidade técnica, visando proteger a integridade e a qualidade dos serviços contábeis prestados.
Justificativas para as alternativas:
A - Pena de multa pecuniária. Esta alternativa está incorreta porque o Decreto-Lei n° 9295/46 não prevê apenas a aplicação de multa pecuniária para casos de incapacidade técnica, mas sim a suspensão profissional.
B - Censura pública e pagamento de multa pecuniária. Esta alternativa também está incorreta. A censura pública e multa são penalidades previstas para outras infrações, mas não especificamente para demonstração de incapacidade técnica.
D - Suspensão do exercício profissional pelo prazo de 3 a 6 meses. Esta alternativa está incorreta porque o Decreto-Lei especifica a suspensão pelo prazo de seis meses a um ano, não abrangendo a faixa de 3 a 6 meses.
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