Analise as seguintes assertivas: I. Em ação investigatória,...

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Q886104 Direito Civil

Analise as seguintes assertivas:


I. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção relativa de paternidade, devendo ser complementado com outros meios de provas.

II. Quanto aos direitos da personalidade, a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.

III. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem da pessoa com fins econômicos ou comerciais. Esse entendimento é aplicável às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato histórico de repercussão social.

IV. O Superior Tribunal de Justiça admite, de modo excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica de forma “inversa”, por meio de interpretação teleológica do art. 50 do Código Civil.

V. A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil exige dolo de aproveitamento.


Assinale a alternativa correta:

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Comentários

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I. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção relativa de paternidade, devendo ser complementado com outros meios de provas.

Errada. A presunção relativa advinda da recusa em realizar o exame de DNA é suficiente para embasar decisão declaratória de paternidade.

 

II. Quanto aos direitos da personalidade, a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.

Correta. Redação do enunciado 531 do CJF. O direito ao esquecimento surge quando a divulgação de determinado fato deixa de ser de interesse público relevante - principalmente em decorrência de longos períodos de tempo -, de sorte que a publicidade, nesses casos, traz mais prejuízos ao autor do fato do que benefícios à sociedade.

 

III. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem da pessoa com fins econômicos ou comerciais. Esse entendimento é aplicável às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato histórico de repercussão social.

Errada. Em caso de narrativa de fato histórico e de repercussão social desaparece a finalidade econômica, não sendo aplicado o enunciado 403 da súmula do STJ e devendo prevalecer o direito à livre expressão e à informação (STJ. 3ª Turma. REsp 1.454.016/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12.12.2017, DJe 12.03.2018).

 

IV. O Superior Tribunal de Justiça admite, de modo excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica de forma “inversa”, por meio de interpretação teleológica do art. 50 do Código Civil.

Correta. São situações em que a pessoa física é utilizada em detrimento de credores da pessoa jurídica. O STJ entende que a razão de existência da desconsideração da personalidade jurídica é a sua utilização abusiva - seja ela utilizada como forma de ocultar bens, seja ela utilizada como tentativa de eximir os sócios de responsabilidade.

 

V. A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil exige dolo de aproveitamento.

Errada. O enunciado 150 do CJF dispõe em sentido contrário, dispensando o dolo de aproveitamento para que se configure a lesão.

Não exige dolo de aproveitamento

Abraços

Gab. C

 

Dolo de aproveitamento significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando. 

Vejamos: "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento". Assim, o dolo de aproveitamento não se aplicaria à lesão.

 

A  desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para contrariamente ao que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.

GABARITO: Letra C

 

 

Só complementando...

 

 

Estado DE Perigo => Dolo DE aproveitamento. (Art. 156 CC)

Lesão => Não exige dolo de aproveitamento. (Art. 157 CC)

 

Sabendo isso, você eliminaria 3 alternativas. E acertaria a questão conhecendo a Súm 301 STJ => “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade." 

 

Obs: Essa súmula foi cobrada na prova da ABIN 2018. Segue a questão => Q874935.

 

 

 

 

Bons estudos !

 

Dizer que a "desconsideração inversa da personalidade" só é admitida de forma excepcional não é lá uma verdade. Desde o CPC/2015 há previsão legal nesse sentido, de forma que essa alternativa me parece no mínimo questionável.

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