A Resolução CONAMA nº 307/02, alterada pela resolução CONAM...
Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.
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Vamos analisar a questão sobre a classificação dos resíduos da construção civil de acordo com a Resolução CONAMA nº 307/02, alterada pela Resolução CONAMA nº 448/12. Esse é um tema central na legislação ambiental brasileira e é essencial para a gestão sustentável dos resíduos sólidos.
De acordo com a referida resolução, os resíduos da construção civil são classificados em quatro classes:
- Classe A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como componentes cerâmicos (tijolos, telhas, etc.) oriundos de demolição.
- Classe B: Resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papel, papelão, metais, vidros.
- Classe C: Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias economicamente viáveis que permitam a reciclagem.
- Classe D: Resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos, entre outros.
Agora, vamos analisar cada uma das opções apresentadas na questão:
- Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas e solventes.
Esses resíduos são classificados como Classe D, por serem perigosos. Logo, a primeira linha deve ser 4. - Plásticos e papelão de embalagens de material de construção.
Esses materiais são recicláveis, portanto, pertencem à Classe B. Assim, a segunda linha é 2. - Resíduos da construção para os quais não foram desenvolvidas tecnologias economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem.
Estes resíduos são classificados como Classe C. Por isso, a terceira linha deve ser 3. - Componentes cerâmicos incluindo tijolos e telhas cerâmicas oriundos da demolição de edificações.
Esses são resíduos da Classe A porque são recicláveis como agregados. Portanto, a última linha é 1.
Com base nessa análise, a sequência correta é 4 – 2 – 3 – 1, o que corresponde à alternativa C.
Vamos examinar porque as outras alternativas estão incorretas:
- A - 1 – 3 – 2 – 4: A sequência está incorreta porque começa com a Classe A, que não corresponde aos resíduos perigosos.
- B - 1 – 4 – 2 – 3: Começa com a Classe A, que também não está correta para resíduos perigosos.
- D - 2 – 4 – 3 – 1: Começa com a Classe B, que está incorreto para resíduos perigosos.
- E - 4 – 3 – 2 – 1: Apesar de começar corretamente com a Classe D, a sequência subsequente está incorreta.
Entender bem a classificação dos resíduos é essencial para a gestão ambiental e para o cumprimento das normas legais. Lembre-se de associar cada tipo de resíduo à sua classe correta para evitar confusões.
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Art. 3o Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Alternativa C
4- (Classe D) resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas e solventes.
2-(Classe B) plásticos e papelão de embalagens de material de construção.
3-(Classe C) resíduos da construção para os quais não foram desenvolvidas tecnologias economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem.
1-(Classe A) componentes cerâmicos incluindo tijolos e telhas cerâmicas oriundos da demolição de edificações.
Gab.: C
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