A Resolução CONAMA nº 307/02, alterada pela resolução CONAM...

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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: SEE-PE Prova: FGV - 2016 - SEE-PE - Professor de Edificações |
Q1070259 Direito Ambiental
A Resolução CONAMA nº 307/02, alterada pela resolução CONAMA nº 448/12 estabelece a classificação dos resíduos da construção civil segundo as classes A, B, C e D. Relacione os tipos de resíduo da construção segundo essa classificação: 1. Classe A 2. Classe B 3. Classe C 4. Classe D ( ) resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas e solventes. ( ) plásticos e papelão de embalagens de material de construção. ( ) resíduos da construção para os quais não foram desenvolvidas tecnologias economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem. ( ) componentes cerâmicos incluindo tijolos e telhas cerâmicas oriundos da demolição de edificações.
Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.
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Vamos analisar a questão sobre a classificação dos resíduos da construção civil de acordo com a Resolução CONAMA nº 307/02, alterada pela Resolução CONAMA nº 448/12. Esse é um tema central na legislação ambiental brasileira e é essencial para a gestão sustentável dos resíduos sólidos.

De acordo com a referida resolução, os resíduos da construção civil são classificados em quatro classes:

  • Classe A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como componentes cerâmicos (tijolos, telhas, etc.) oriundos de demolição.
  • Classe B: Resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papel, papelão, metais, vidros.
  • Classe C: Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias economicamente viáveis que permitam a reciclagem.
  • Classe D: Resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos, entre outros.

Agora, vamos analisar cada uma das opções apresentadas na questão:

  1. Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas e solventes.
    Esses resíduos são classificados como Classe D, por serem perigosos. Logo, a primeira linha deve ser 4.
  2. Plásticos e papelão de embalagens de material de construção.
    Esses materiais são recicláveis, portanto, pertencem à Classe B. Assim, a segunda linha é 2.
  3. Resíduos da construção para os quais não foram desenvolvidas tecnologias economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem.
    Estes resíduos são classificados como Classe C. Por isso, a terceira linha deve ser 3.
  4. Componentes cerâmicos incluindo tijolos e telhas cerâmicas oriundos da demolição de edificações.
    Esses são resíduos da Classe A porque são recicláveis como agregados. Portanto, a última linha é 1.

Com base nessa análise, a sequência correta é 4 – 2 – 3 – 1, o que corresponde à alternativa C.

Vamos examinar porque as outras alternativas estão incorretas:

  • A - 1 – 3 – 2 – 4: A sequência está incorreta porque começa com a Classe A, que não corresponde aos resíduos perigosos.
  • B - 1 – 4 – 2 – 3: Começa com a Classe A, que também não está correta para resíduos perigosos.
  • D - 2 – 4 – 3 – 1: Começa com a Classe B, que está incorreto para resíduos perigosos.
  • E - 4 – 3 – 2 – 1: Apesar de começar corretamente com a Classe D, a sequência subsequente está incorreta.

Entender bem a classificação dos resíduos é essencial para a gestão ambiental e para o cumprimento das normas legais. Lembre-se de associar cada tipo de resíduo à sua classe correta para evitar confusões.

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Art. 3o Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

Alternativa C

4- (Classe D) resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas e solventes.

2-(Classe B) plásticos e papelão de embalagens de material de construção.

3-(Classe C) resíduos da construção para os quais não foram desenvolvidas tecnologias economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem.

1-(Classe A) componentes cerâmicos incluindo tijolos e telhas cerâmicas oriundos da demolição de edificações.

Gab.: C

Tipica questão que não afere conhecimento, mas sim decoreba.

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