À luz do Código Civil, assinale a opção correta acerca do es...
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Vamos analisar a questão em foco, que trata do estabelecimento empresarial à luz do Código Civil. O tema central aborda a composição e a natureza jurídica do estabelecimento empresarial, um conjunto de bens organizados pelo empresário para exercer sua atividade econômica.
Primeiramente, de acordo com o Código Civil, mais especificamente nos artigos 1.142 a 1.149, o estabelecimento empresarial é definido como o conjunto de bens que o empresário organiza para a exploração de sua atividade econômica. Este conceito é essencial para entender a estrutura de um negócio e os direitos e obrigações que dele decorrem.
Um exemplo prático: imagine uma loja de roupas. O estabelecimento empresarial dessa loja inclui não apenas o imóvel onde ela se localiza, mas também os móveis, os equipamentos, a marca, o ponto comercial e a clientela. Todos esses elementos juntos formam o estabelecimento empresarial.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta. Ela explica que um estabelecimento comercial é composto por bens materiais (como cadeiras e mesas) e bens imateriais (como marcas e criações intelectuais). Essa definição está em conformidade com a doutrina e a legislação, que reconhecem a dualidade de bens que compõem o estabelecimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A afirmação confunde conceitos. O fundo de comércio não é apenas o local onde a atividade comercial é desenvolvida; ele equivale ao estabelecimento comercial, abrangendo todo o conjunto de bens, não apenas o espaço físico.
Alternativa B: Esta alternativa erra ao afirmar que o ponto comercial exclui o aviamento e clientela. Na verdade, a clientela e o aviamento (capacidade de gerar lucros) são parte essencial do estabelecimento empresarial.
Alternativa D: A afirmação é incorreta, pois o estabelecimento empresarial pode sim ser objeto de negócios jurídicos em separado, como a venda, o arrendamento ou a cessão. O Código Civil permite a alienação do estabelecimento, desde que observados requisitos legais.
Alternativa E: Está errada porque o adquirente de um estabelecimento pode, sim, ser responsável por débitos anteriores à transferência, conforme previsto no artigo 1.146 do Código Civil, desde que não haja acordo em contrário e a dívida tenha sido devidamente publicizada.
Ao responder questões sobre esse tema, é importante lembrar que o estabelecimento empresarial envolve um conjunto de bens e direitos, e não apenas o espaço físico ou os bens materiais. Esteja atento aos detalhes conceituais e legislativos para evitar pegadinhas.
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Comentários
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Colegas, existe divergência quanto a existencia de diferença entre fundo de comércio e estabelecimento comercial, vejamos:
Segundo a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, Maria Helena Diniz e Mônica Gusmão, o fundo de comércio também pode ser chamado de estabelecimento comercial e nada mais é do que o conjunto de bens corpóreos (instalações, máquinas, mercadorias, etc) e incorpóreos (marcas e patentes), reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade empresarial. Neste sentido, veja o artigo 1.142, do CC.
Saliente-se, por oportuno que, segundo a doutrina de Mônica Gusmão, a expressão fundo de comércio é sinônima das seguintes expressões: negócio comercial, estabelecimento empresarial e azienda.
B) ERRADO. O estabelecimento é composto por bens corpóreos (mercadorias, instalações etc) e incorpóreos (marcas, patentes, ponto comercial etc). Rubens Requião define ponto comercial como "o lugar do comércio, em determinado espaço, em uma cidade". Logo, o ponto comercial faz parte dos bens incorpéreos do estabelecimento e se restringe ao local onde a empresa se localiza.
C) CORRETA.
D) ERRADA. Conforme o CC, Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
E) ERRADA. Conforme o CC, Art. 1.146. O ADQUIRENTE do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamenteobrigado pelo prazo de 1 ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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