No que concerne ao conceito de Constituição, julgue o item a...
Constituição, em sua acepção formal, corresponde ao documento solene que disciplina as normas superiores elaboradas por um processo constituinte específico, sendo as normas integrantes da Constituição Federal de 1988 (CF) caracterizadas como formalmente e materialmente constitucionais.
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Gabarito comentado
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A Constituição brasileira de 1988 é uma constituição
formal, tendo em vista que o critério estabelecido para definir se uma norma
constitucional ou não é o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas
normas. Correta parte da assertiva que afirma que a Constituição, em sua
acepção formal, corresponde ao documento solene que disciplina as normas
superiores elaboradas por um processo constituinte específico.
Normas materialmente constitucionais encerram disposições
a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos
inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais,
embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de
vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição. Portanto,
incorreta a parte final da assertiva. A CF/88 é formal e suas normas não são
necessariamente materialmente constitucionais.
RESPOSTA: (Errado)
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Comentários
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A Constituição é o conjunto de normas jurídicas que estabelece limitações ao poder estatal mediante a outorga de direitos e garantias individuais. Nesta acepção, a Constituição pode ser compreendida sob o aspecto formal ou material.
Em sentido formal, a Constituição "seria um conjunto de normas legislativas que se distinguem das não-constitucionais em razão de serem produzidas por um processo legislativo mais dificultoso, vale dizer, um processo formativo mais árduo e mais solene." (5)
Por sua vez, em sentido material a Constituição é o conjunto de normas que diz respeito sobre a forma de Estado e de governo, separação de poderes, e definição dos direitos e garantias individuais. Em síntese, a Constituição em sentido material é definida levando-se em conta o conteúdo de suas normas
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/34/do-metodo-topico-de-interpretacao-constitucional#ixzz31cjTt6f7
COMPLEMENTANDO
ERRADA - JUSTIFICATIVA – Nem todas as normas integrantes da CF possuem conteúdo materialmente constitucional. A propósito da diferença entre constituição em sentido material e em sentido formal, a literatura da área considera que, do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurídico. Assim, constitucional será aquela norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (formas de Estado, governo, seus órgãos etc). Por outro lado, quando nos valemos do critério formal, não mais nos interessará o conteúdo da norma, mas, sim, a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene do que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
Questão difícil. Vou tentar contribuir. Para responder aquestão acredito que devemos buscar o sentido de "Classificação dasConstituições"
Quanto à forma:
"em sua acepção formal, corresponde ao documentosolene que disciplina as normas superiores elaboradas por um processoconstituinte específico"
Esta primeira parte está correta pois trata-se daclassificação quanto à forma.
Na segunda parte trata-se da classificação quanto aoconteúdo.
"sendo as normas integrantes da Constituição Federalde 1988 (CF) caracterizadas como formalmente e materialmenteconstitucionais."
Neste sentido as constituições podem ser dividas emmateriais OU formais.
Materiais são aquelas que contêm apenas a matériatipicamente constitucional.
Formais contêm diversas outras normas (caso da CFBrasileira)
Fonte: Roteiro de Direito Constitucional - João Trindade
Depois de analisar o motivo pelo qual errei e verificar a justificativa do CESPE—"Nem todas as normas integrantes da CF possuem conteúdo materialmente constitucional."—, não tive dúvida quanto à elucidação da assertiva.
O erro está em dizer que as normas integrantes da Constituição Federal de 1988 (CF) são caracterizadas como formalmente e materialmente constitucionais, e isso não é verdade.
Normas FORMALMENTE constitucionais- São as normas da Constituição que NÃO tratam de assuntos essenciais a uma Constituição. Exemplo: art. 242, § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
Normas MATERIALMENTE constitucionais– São as normas da Constituição, que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a uma Constituição.
CONCLUSÃO: toda norma é formal, mas não necessariamente material. Entretanto, toda norma material, obrigatoriamente, é formal.
Espero ter sanado a dúvida.
Outras questões:
Q318385 Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo
Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.
CORRETA.Q378567 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar
Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma constitucional.
ERRADA.
Q385516 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Considere que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício insanável de inconstitucionalidade.
CORRETA.
Q402661 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária
Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.
CORRETA.
Q483169 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos básicos
Em sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais.
CORRETA.
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