Uma empresa de médio porte está avaliando a possibilidade de...
O benefício que NÃO é de obrigatoriedade legal, segundo a CLT é
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Letra (d)
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
Lembrando que os 40% é sobre o total dos depósitos realizados e não sobre o saldo, já que o empregado pode ter sacado.
d) assistência médica e odontológica extensiva aos dependentes.
Os demais são todos benefícios aos trabalhadores, porém previstos constitucionalmente ou na legislação do FGTS.
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE. Lei 8036/90 - Lei do FGTS.
b) adicional de 40% na rescisão sem justa causa, incidentes sobre o saldo da conta do FGTS
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Lei 8036/90 - Lei do FGTS
e) abono constitucional de férias.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
ótima observação, Luciana!
(A) É obrigatório.
(B) É obrigatório.
(C) É obrigatório.
(D) Resposta correta.
(E) É obrigatório.
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