Imagine que a Cia. Serviços Educacionais, empresa do ramo de...

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Q2448418 Legislação Federal
Imagine que a Cia. Serviços Educacionais, empresa do ramo de prestação de cursos e treinamentos, fornece um curso de segurança no trabalho para os empregados de uma indústria automotiva, cobrando R$ 10.000,00 pelo serviço, para pagamento em uma única parcela daqui a 60 dias. Sobre o valor faturado, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, à alíquota de 5%, embutido no valor total a ser pago. Considerando as informações, assinale a correta escrituração do fato na entidade prestadora do serviço, na data da celebração do contrato: 
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A alternativa correta é A:

D – Clientes R$ 10.000,00 C – Receita de Serviços R$ 10.000,00 D – ISS sobre Receita Bruta R$ 500,00 C – ISS a recolher R$ 500,00

Na data da celebração do contrato, a operação é registrada com base no valor bruto faturado (R$ 10.000,00). Como o ISS (alíquota de 5%) está embutido no valor total do serviço e será recolhido posteriormente, é necessário reconhecer o ISS como uma obrigação a ser paga (passivo), mas também registrá-lo como um redutor da receita bruta.

Aqui está o detalhamento da lógica:

  1. D – Clientes (R$ 10.000,00): O valor total do contrato a ser pago pelo cliente é registrado como um direito a receber.
  2. C – Receita de Serviços (R$ 10.000,00): O valor integral do serviço é contabilizado como receita.
  3. D – ISS sobre Receita Bruta (R$ 500,00): Registra a parcela do ISS como dedução da receita.
  4. C – ISS a recolher (R$ 500,00): Reconhece a obrigação de pagar o ISS à autoridade tributária.

Alternativas B, C e D contêm erros, principalmente ao classificar equivocadamente o ISS como "a recuperar" (um ativo), ou ao inverter as contas de débito e crédito.

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