A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem...

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social |
Q222123 Direito Previdenciário
A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e tem entre seus objetivos:
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A questão em tela versa sobre a análise do artigo 194 da CRFB, que trata dos “objetivos” da Seguridade Social, tidos pela doutrinas como verdadeiros princípios:

“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.

Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em reflexo ao inciso I do artigo acima, como RESPOSTA: C.

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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

RESPOSTA LETRA C PELO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO. AS OUTRAS NÃO SÃO PRINCÍPIOS NEM NORMAS NEM NADA RS 

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

"Este princípio possui dimensões objetiva e subjetiva, sendo a primeira voltada a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade (universalidade de cobertura), enquanto que a segunda busca tutelar toda a pessoa pertencente ao sistema protetivo (universalidade de atendimento). A universalidade de cobertura e atendimento é inerente a um sistema de seguridade social, já que este visa ao atendimento de todas as demandas sociais na área securitária. Além disso, toda a sociedade deve ser protegida, sem nenhuma parcela excluída." (IBRAHIM, Fábio Zambite. Curso de direito previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 66)
A letra A está errada porque este é um objetivo específico da Saúde pública, previsto no art. 196 da CF;
A letra B está errada porque a teor do art. 194, parágrafo único, inciso II, da CF, a uniformidade refere-se aos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
A letra D está errada porque a melhoria de atendimento é um princípio geral da Administração Pública relacionado com a eficiência, conforme dispõe o art. 37 da CF;
A letra E está errada porque, de acordo com o art. 3o da CF, a redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;

O art. 194, parágrafo único, inciso I, da CF, preceitua que um dos objetivos (princípios) da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento.
Gabarito: C


Fonte: Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto)

Objetivos da seguridade social, que, por vezes, também são denominados princípios da seguridade social, "É CUSIDU":

E quidade na forma de participação no custeio;
C aráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (...) nos órgãos colegiados;
U niformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
S eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
I rredutibilidade do valor dos benefícios;
D iversidade da base de financiamento;
U niversalidade da cobertura e do atendimento.

Também há os princípios da solidariedade (implícito), precedência da fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total) e do orçamento diferenciado (CF, art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público)

a mandala dos principios companheiro (voz do lula)

uca 

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