Odete filmou Januário, empresário famoso, em conversa c...

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Q1799312 Direito Processual Penal
Odete filmou Januário, empresário famoso, em conversa com um político. Segundo Odete, no encontro filmado, Januário estaria oferecendo dinheiro ao político local em troca de vantagens indevidas em determinado processo licitatório. Sete dias após o ocorrido, ela veiculou o vídeo em suas mídias sociais. O vídeo alcançou alta projeção nos noticiários. Diante da repercussão, o político negou a propina e Januário apresentou-se espontaneamente em uma delegacia, acompanhado de seu advogado, para prestar esclarecimentos.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do tema de inquérito policial.
O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário, mas poderá requerer ou cumprir mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente.
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Gabarito comentado

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A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante, prisão preventiva e provisória, ao analisar a situação, verifica-se que em tese, Januário teria praticado o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP). Realmente não caberia prisão em flagrante, tanto pelo lapso de tempo decorrido desde a data do fato, tanto porque o agente se apresentou espontaneamente.
Contudo, não há que se falar em prisão temporária, visto que tal conduta não está prevista nos crimes que se admite tal prisão (art. 1º, III da Lei 7.960/1989).
Apesar de caber prisão preventiva no seguinte caso, desde que presentes os demais requisitos, a autoridade policial não requer prisão, ele representa pela prisão .

GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO

GABARITO DA BANCA: CERTO

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Comentários

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GAB: CERTO

Na situação hipotética, não estão preenchidos os requisitos da prisão em flagrante, e não há o alcance a nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do CPP, que trata do assunto. No caso, há ausência do quesito atualidade, necessário para configuração da situação flagrancial, uma vez que o fato supostamente criminoso ocorrera sete dias antes da apresentação. Nada impede, contudo, que o delegado venha a requerer, ainda que durante a presença do investigado na delegacia, o mandado de prisão preventiva ou temporária, a ser expedido por autoridade competente. Não impede, no mesmo sentido, o cumprimento de mandado judicial de prisão.

Fonte: CESPE

GABARITO OFICIAL - CERTO

Realmente, não há que se falar em flagrante , em virtude do exaurimento, todavia

é imperiosa a observação dos requisitos , dentre os tais, se o crime admite TEMPORÁRIA ou NÃO.

não esquecer:

Apresentação espontânea: Não impede a preventiva.

Apenas para fins de revisão:

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso ;

b) seqüestro ou cárcere privado

c) roubo 

d) extorsão 

e) extorsão mediante seqüestro ;

f) estupro , e sua combinação com o ;          

g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

i) epidemia com resultado de morte ;

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas ;

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

se você errou, parabéns! Você acertou. Próxima....

GABARITO OFICIAL: CERTO.

DURMA COM ESSE BARULHO.

QUESTÃO RECURSADA (❌ NÃO ACATADO):

Não é possível decretar a prisão temporária, como o examinador confirma em seu gabarito, pois o crime, interpretado a partir do enunciado (corrupção ativa), não está no rol taxativo de crimes dispostos no art. 1º, III da Lei 7.960/89. Ademais, não é hediondo e nem equiparado.

Portanto, não é possível se falar em prisão temporária para o crime de corrupção ativa.

Me parece que foi uma prova em quem "sabia menos acertou mais", falo por mim que to só treinando acertei um monte, vim confirmar nos comentários tudo errado, kkkkk só Deus na causa. Quem passou tá com sorte, quem não passou foca pra delegado, promotor que o machado tá afiado

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