Conforme estabelece o artigo 16, da Lei nº 101, de maio de 2...

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Ano: 2017 Banca: FADESP Órgão: COSANPA Prova: FADESP - 2017 - COSANPA - Contador |
Q827463 Administração Financeira e Orçamentária
Conforme estabelece o artigo 16, da Lei nº 101, de maio de 2000, a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa
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     Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

        I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

        II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

LETRA C

 

  Art. 16 da LRF A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete AUMENTO DA DESPESA será acompanhado de:

 

1 - Estimativo do impacto orçamentário-financeiro ( no exercício qie deva entrar em vigor e nos 2 subsequentes)

 

2 - Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem ADEQUAÇÃO orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA.

Fiquei com uma dúvida: a alternativa B fala sobre necessidade de análise  e aprovação do Legislativo, mas não encontrei nada a respeito nos art 16 e 17. Alguém sabe me dizer se há a interferência do Legislativo na criação dessas despesas ou fica a cargo somente do Executivo?

Obrigada

[GABARITO: LETRA C]

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:       

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

FONTE:LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

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