Acerca da prisão, julgue o item que se segue.Ainda que não h...

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Q1799318 Direito Processual Penal

Acerca da prisão, julgue o item que se segue.


Ainda que não haja testemunhas da infração penal, poderá ser realizado o auto de prisão em flagrante, caso em que o auto deverá ser assinado por duas testemunhas da apresentação do preso à autoridade e pelo condutor do flagrante.

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A assertiva demanda conhecimento acerca dos aspectos processuais que envolvem a realização do auto de prisão em flagrante, inferindo que, na hipótese de não haver testemunhas da infração penal, ele poderá ser realizado se assinado por duas testemunhas de apresentação do preso à autoridade e pelo condutor do flagrante.

A ideia se harmoniza com o art. 304, §2º do CPP, cuja redação compreende que, na ausência de testemunhas que tenham presenciado o fato delituoso a lavratura do auto de prisão em flagrante não estará impedida, pois, nesta hipótese, admite-se que, além do condutor, duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade sejam ouvidas para suprir a falta das testemunhas do fato.

Art. 304, § 2º do CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

A esse respeito, importa mencionar que a jurisprudência admite que policiais sirvam como testemunhas no auto de prisão em flagrante delito.

STJ, 5ª Turma, HC 58.127/SP, Rel. Ministra Jane Silva, DJ 17/12/2007 p. 234. No mesmo sentido: STJ, 6ª Turma, HC 45.653/PR, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ 13/03/2006 p. 380. E ainda: STJ, 5ª Turma, HC 27.269/DF, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 25/08/2003 p. 342

Gabarito do professor: CERTO.

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GABARITO OFICIAL - CERTO

Art. 304 § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

Apesar do problema com a redação da assertiva , não esquecer que essas são chamadas de testemunhas

fedatárias/ impróprias / instrumentais. ( confirmam a autenticidade de um ato processual realizado )

  1. JUSTIFICATIVA - CERTO. De acordo com o § 2.o do art. 304 do Código de Processo Penal, “A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas testemunhas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade”. 

Gabarito: Certo

A eventual inexistência de testemunhas não impede a lavratura do flagrante. Tampouco a ausência da vítima (que pode, por exemplo, ter morrido, em um caso de homicídio). Nesse caso será ouvido o condutor e, além dele, mais duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso.

Art. 304 § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

•Falta de testemunhas da infração não impedirá o APF; nesse caso, com o condutor, deverão assinar pelo menos 2 (duas) pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade;

CPP Art. 304 § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade

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