Acerca da prisão, julgue o item que se segue.Ainda que não h...
Acerca da prisão, julgue o item que se segue.
Ainda que não haja testemunhas da infração penal, poderá
ser realizado o auto de prisão em flagrante, caso em que o
auto deverá ser assinado por duas testemunhas da
apresentação do preso à autoridade e pelo condutor do
flagrante.
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A ideia se harmoniza com o art. 304, §2º do CPP, cuja redação compreende que, na ausência de testemunhas que tenham presenciado o fato delituoso a lavratura do auto de prisão em flagrante não estará impedida, pois, nesta hipótese, admite-se que, além do condutor, duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade sejam ouvidas para suprir a falta das testemunhas do fato.
Art. 304, § 2º do CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
A esse respeito, importa mencionar que a jurisprudência admite que policiais sirvam como testemunhas no auto de prisão em flagrante delito.
STJ, 5ª Turma, HC 58.127/SP, Rel. Ministra Jane Silva, DJ 17/12/2007 p. 234. No mesmo sentido: STJ, 6ª Turma, HC 45.653/PR, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ 13/03/2006 p. 380. E ainda: STJ, 5ª Turma, HC 27.269/DF, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 25/08/2003 p. 342
Gabarito do professor: CERTO.
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GABARITO OFICIAL - CERTO
Art. 304 § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Apesar do problema com a redação da assertiva , não esquecer que essas são chamadas de testemunhas
fedatárias/ impróprias / instrumentais. ( confirmam a autenticidade de um ato processual realizado )
- JUSTIFICATIVA - CERTO. De acordo com o § 2.o do art. 304 do Código de Processo Penal, “A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas testemunhas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade”.
Gabarito: Certo
A eventual inexistência de testemunhas não impede a lavratura do flagrante. Tampouco a ausência da vítima (que pode, por exemplo, ter morrido, em um caso de homicídio). Nesse caso será ouvido o condutor e, além dele, mais duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso.
Art. 304 § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
•Falta de testemunhas da infração não impedirá o APF; nesse caso, com o condutor, deverão assinar pelo menos 2 (duas) pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade;
CPP Art. 304 § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade
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