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O cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal poderá ser ocupado por brasileiro nato ou naturalizado.
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Para analisar essa questão, é essencial compreender o tema Direitos da Nacionalidade, especialmente no contexto das exigências para ocupar cargos públicos de alta relevância no Brasil.
No caso do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição Federal impõe restrições quanto à nacionalidade do ocupante. De acordo com o artigo 12, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, alguns cargos de Estado são reservados exclusivamente a brasileiros natos.
Entre esses cargos, o de ministro do STF é um dos que requer essa condição. Isso significa que somente um brasileiro nato pode ocupar o cargo, excluindo, portanto, a possibilidade de um brasileiro naturalizado assumir essa posição.
A alternativa correta é a letra E - errado, pois a afirmação de que o cargo pode ser ocupado por brasileiro nato ou naturalizado está incorreta. A legislação brasileira é clara ao restringir esse cargo especificamente a brasileiros natos.
Para responder corretamente a questões como essa, é essencial estar atento à redação da Constituição e às características específicas dos cargos mencionados. Uma boa estratégia é sempre lembrar os cargos trazidos no artigo 12, parágrafo 3º, que incluem, além dos ministros do STF, posições como presidente e vice-presidente da República, entre outros.
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São privativos de brasileiro nato os cargos
(...)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Nunca desista!
Art. 12 da CF/88
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 12 (...) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da DefesaMP3.COM
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