No que se refere às cartas, de acordo com o Código de Proce...

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Q165663 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere às cartas, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
Alternativas

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Vamos abordar o tema das cartas processuais no contexto do Código de Processo Civil de 1973. Este assunto está relacionado aos atos processuais que envolvem a cooperação entre diferentes jurisdições para a prática de determinados atos processuais, como a obtenção de provas ou a execução de decisões.

Legislação aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, nos artigos que tratam das cartas precatórias, rogatórias, de ordem e arbitrais, estabelece o procedimento para sua expedição e cumprimento.

Alternativa correta:

E - A carta precatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

Esta alternativa está correta porque o CPC 1973, mesmo sendo uma legislação anterior à popularização dos meios eletrônicos, já previa a possibilidade de modernização dos procedimentos, o que foi amplamente regulamentado posteriormente, possibilitando a expedição de cartas precatórias por meios eletrônicos com assinatura digital, conforme a legislação atual que complementa o CPC de 1973. Isso facilita e agiliza a comunicação entre diferentes jurisdições.

Exemplo prático: Imagine que um juiz em São Paulo precisa ouvir uma testemunha que reside em Recife. Ele pode expedir uma carta precatória eletrônica para o juiz de Recife, que, por sua vez, realizará a oitiva e devolverá as informações por meio eletrônico.

Análise das alternativas incorretas:

A - A parte depositará no cartório do juízo deprecado a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

Incorreta. A responsabilidade pelo custeio das despesas é da parte, mas o depósito não é feito no cartório do juízo deprecado. As despesas devem ser adiantadas no juízo deprecante.

B - A carta tem caráter itinerante, mas antes de lhe ser ordenado o cumprimento, não poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

Incorreta. A carta precatória pode sim ser redirecionada a outro juízo, caso o juízo original não possa cumprir o ato, mantendo seu caráter itinerante.

C - Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, será remetida uma reprodução fotográfica deste, permanecendo nos autos o original.

Incorreta. Normalmente, o original é enviado, a menos que o juiz determine de outra forma para garantir a integridade do documento.

D - A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto nos Regimentos Internos do Superior Tribunal de Justiça.

Incorreta. A concessão de exequibilidade às cartas rogatórias estrangeiras não se baseia apenas nos regimentos internos do STJ, mas também em tratados internacionais e outras normas específicas.

Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção às palavras que indicam obrigação ou exclusividade, como "deverá" e "somente", pois podem indicar alternativas incorretas.

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Comentários

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Todas as alternativas são letra do CPC:
 

  • a) A parte depositará no cartório do juízo deprecado a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.
    • ERRADO. Art. 208.  Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por telegrama, radiograma ou telefone. A parte depositará, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em     que houver de praticar-se o ato.
  • b) A carta tem caráter itinerante, mas antes de lhe ser ordenado o cumprimento, não poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
    • ERRADO. Art. 204.  A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
  • c) Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, será remetida uma reprodução fotográfica deste, permanecendo nos autos o original.
    • ERRADO. Art. 202. § 2o  Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
  • d) A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto nos Regimentos Internos do Superior Tribunal de Justiça.
    • ERRADO. Art. 211.  A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Apesar de a competência constitucional para concessão de exequibilidade ter passado ao STJ, o regulamento continua constando do Regimento Interno do STF)
  • e) A carta precatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
    • CORRETO. Art. 202. § 3o  A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
Muito bem lembrado pelo nosso colega THIAGO

  • ERRADO. Art. 211.  A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Apesar de a competência constitucional para concessão de exequibilidade ter passado ao STJ, o regulamento continua constando do Regimento Interno do STF)
VIDE EC Nº 45, ART. 105, I
  •  
Complementando com o entendimento do STF:
A concessão de exequatur às cartas rogatórias passivas é de competência do Superior Tribunal de Justiça (art.105, I, alínea "i", CF), tocando à Justiça Federal "a execução de carta rogatória, após o exequatur" (art.109, X, CF). Antes da Emenda Constitucional 45, de 2004, essa competência pertencia ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual o artigo 211, CPC, alude a esse Tribunal. Provisoriamente, até que se disponha a respeito no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de exiquibilidade às cartas rogatórias obedece à Resolução 09, de 2005, do STJ, que cuida do assunto em seu artigo 7º. Já se decidiu que nenhuma diligência oriunda de determinação judicial estrangeira pode ser realizada no Brasil senão quando solicitada por carta rogatória, devidamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF, Pleno, SE 3.534, rel. Min. Sydney Sanches).
Apenas a Título de curiosidade a Resolução nº09 do STJ trata sobre o cumprimento das cartas rogatórias. Vide o link: http://www.stj.jus.br/SCON/legislacao/doc.jsp?livre=cartas+rogat%F3rias&&b=LEGI&p=true&t=&l=20&i=1

Essa é a típica questão que devemos escolher a "mais correta". 

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