No que se refere às cartas, de acordo com o Código de Proce...
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Todas as alternativas são letra do CPC:
- a) A parte depositará no cartório do juízo
deprecadoa importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.- ERRADO. Art. 208. Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por telegrama, radiograma ou telefone. A parte depositará, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.
- b) A carta tem caráter itinerante, mas antes de lhe ser ordenado o cumprimento,
não poderáser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.- ERRADO. Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
- c) Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, será remetida
uma reprodução fotográfica deste, permanecendo nos autos o original.- ERRADO. Art. 202. § 2o Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
- d) A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto nos Regimentos Internos do
Superior Tribunal de Justiça.- ERRADO. Art. 211. A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Apesar de a competência constitucional para concessão de exequibilidade ter passado ao STJ, o regulamento continua constando do Regimento Interno do STF)
- e) A carta precatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
- CORRETO. Art. 202. § 3o A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
- ERRADO. Art. 211. A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Apesar de a competência constitucional para concessão de exequibilidade ter passado ao STJ, o regulamento continua constando do Regimento Interno do STF)
A concessão de exequatur às cartas rogatórias passivas é de competência do Superior Tribunal de Justiça (art.105, I, alínea "i", CF), tocando à Justiça Federal "a execução de carta rogatória, após o exequatur" (art.109, X, CF). Antes da Emenda Constitucional 45, de 2004, essa competência pertencia ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual o artigo 211, CPC, alude a esse Tribunal. Provisoriamente, até que se disponha a respeito no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de exiquibilidade às cartas rogatórias obedece à Resolução 09, de 2005, do STJ, que cuida do assunto em seu artigo 7º. Já se decidiu que nenhuma diligência oriunda de determinação judicial estrangeira pode ser realizada no Brasil senão quando solicitada por carta rogatória, devidamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF, Pleno, SE 3.534, rel. Min. Sydney Sanches).
Essa é a típica questão que devemos escolher a "mais correta".
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