Segundo o art. 153 da Lei Orgânica do Município de São José...

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Q1717837 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Segundo o art. 153 da Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais, ao Sistema Único Descentralizado de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
III. Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
IV. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
V. Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico.
VI. Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII. Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII. Colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o do trabalho.
Referente às oito afirmações, assinale a alternativa CORRETA:
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