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Q386354 Direito Penal
A respeito da aplicação da lei penal, assinale a alternativa INCORRETA.
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Item (A) - as leis penais em branco são, segundo Cezar Roberto Bitencourt, "as de conteúdo incompleto, vago, lacunoso, que necessitam ser complementadas por outras normas jurídicas, geralmente de natureza extrapenal". A questão da retroatividade da norma penal em branco não é pacífica na doutrina. Prevalece o entendimento, ainda segundo o autor mencionado, de que a revogação da lei penal em branco só gera abolitio criminis se a variação da norma complementar "importe verdadeira alteração da figura abstrata do Direito Penal, e não mera circunstância que, na realidade, deixa subsistente a norma." A assertiva contida neste item está correta. 
Item (B) - nos termos do artigo 4º do Código Penal " Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Dentre as teorias possíveis, como se verifica da leitura do dispositivo legal transcrito, nosso Código Penal adotou a teoria da atividade, que leva em conta o tempo em que se deu a conduta (ação ou omissão). As teoria do  resultado considera o tempo do crime o momento onde ocorreu o resultado. Uma terceira teoria, denominada de teoria mista ou da ubiquidade considera o tempo do crime tanto o momento em que ocorreu a conduta (ação ou omissão) ou quanto o de quando ocorreu o resultado. Esta alternativa está correta.
Item (C) - As hipóteses excepcionais de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira não estão previstas taxativamente no rol do artigo 7º do Código Penal. A Lei nº 9.455/97, que definiu os crimes de tortura no Brasil, prevê, em seu artigo 2º, outra hipótese de extraterritorialidade incondicionada: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira". Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - Os efeitos das leis penais excepcionais e das leis temporárias estão previstos no artigo 3º do Código Penal que dispõe que: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". Tanto a lei temporária quanto a excepcional aplicam-se em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu.
Gabarito do Professor: (C)

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Comentários

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Vale ressaltar que, segundo Rogério Sanches, '' é inaplicável o princípio da extraterritorialidade às contravenções penais, havendo, aliás, proibição expressa na lei especial (art. 2º, LCP)''.

Fonte: Código Penal para Concursos. Editora JusPodivm. 2013.

mal elaborada essa questão d, quando diz exceção ao princípio da retroatividade benéfica. Entendo que a retroatividade benéfica não é exceção mas sim a regra, o que é exceção é a retroatividade maléfica.

Caro colega Diego Cardoso, não há erro na letra "D", pois nesta opção apenas está evidenciado o caráter ultra-ativo da lei temporária ou excepcional. Dito de outra forma quer dizer que mesmo quando cessar o período pré-determinado de aplicação (lei temporária) ou a situação excepcional (lei excepcional) serão elas aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, impossibilitando assim a aplicação de lei posterior a elas mesmo que mais favoráveis ao agente; sendo assim, de fato, exceção ao princípio da retroatividade benéfica, que como vc bem lembrou, é a regra. 

Pois eu entendo que o erro da "d" se dá no que tange ao fato que o que retroage é  LEI e não o fato.

Ora, no caso em comento não há sequer lei para retroagir, o correto seria falar que é uma exceção à ultratividade maléfica.

Mal elaborada . A letra D) no meu entender trata-se de regra própria (ultratividade) e não exceção de outra (retroatividade).

Uma exceção a proibição da retroatividade in malam partem seria o que consta na súmula 711 do STF.

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