Analise: I. A obrigação acessória surge com a ocorrência do ...
I. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o crédito de tributo e não se extingue juntamente com o débito dela de corrente.
II. A obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente ao objeto do tributo.
III. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
É correto o que consta APENAS em
As proposições I e II estão propositalmente com os seus conceitos trocados.... As alternativas I e II estão muito erradas.
A alternativa III também está errada, pois o conceito ali descrito é hipótese de incidência. Mas como as outras duas estavam com erros grosseiros, fica a alternartiva que transcreve a letra da lei.
I- INCORRETAArt. 113, CTN - A obrigação tributária é principal ou acessória.§ 1º - A obrigação PRINCIPAL surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II - INCORRETAArt. 113, § 3º, CTN - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
III - CORRETAArt. 114, CTN - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A obrigação acessória segue a principal. Lembrar disso ajuda muito.
BIZÚ pra você nunca mais esquecer a ordem certa:
lembra da PIA, que tá cheia de louça esperando ser lavada....
Mas como assim???
Vou ler a lei:
"A obrigação Acessória, pelo simples fato da sua Inobservância, converte-se em obrigação Principal relativamente a penalidade pecuniária."
Viu???
Mas eu não li PIA.... eu li "AIP"
Pois é! Agora é só lembrar, no meio da sua prova, da PIA... mas ae você lembra que PIA não tem nada a ver com a matéria de direito tributário.... logo, a ordem correta é "AIP"
Nunca mais esqueci! hahahaha
bons estudos!
(Incorreta)I. A obrigação acessória ( não é a Obrigação acessória, mas sim a principal) surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o crédito de tributo e não se extingue juntamente com o débito dela de corrente.
(Incorreta)II. A obrigação principal,( trata-se de acessória, e não obrigação principal) pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente ao objeto do tributo.
(Correta)III. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Bons estudos!
Referências: Artigos 113 e 114 do CTN.
CTN:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Vida à cultura democrática, Monge.
GABARITO: A.
I. art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II. art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
III. art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Gabarito: A, conforme o artigo 114, do CTN
A afirmativa I está incorreta. Segundo o Artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se junto com o crédito dela decorrente. Por outro lado, a obrigação acessória é definida pela legislação tributária e diz respeito às ações ou omissões que não constituem a obrigação principal.
Quanto à afirmativa II, ela também é incorreta. De acordo com o § 3º do Artigo 113 do CTN, não é a obrigação principal que se converte em acessória, mas sim a obrigação acessória que, ao ser descumprida, pode gerar uma obrigação principal relacionada à penalidade pecuniária.
Por fim, a afirmativa III é correta, conforme estabelece o Artigo 114 do CTN. O fato gerador de uma obrigação principal é a situação que a lei define como necessária e suficiente para que ela ocorra.
Portanto, com base na análise das afirmativas e na legislação tributária, a resposta correta para a questão é a alternativa A - III.