Indique a definição que foi adotada pela Lei Complementar nº ...
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Tema da Questão: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a definição de conceitos relacionados à dívida pública.
Legislação Aplicável: A questão refere-se à Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Mais especificamente, a questão aborda definições contidas nos artigos 29 a 30 da LRF.
Explicação do Tema Central: A questão busca verificar o conhecimento do candidato sobre definições técnicas referentes à dívida pública e operações de crédito. Compreender esses conceitos é crucial para interpretar corretamente a LRF, que influencia diretamente na administração das finanças públicas.
Exemplo Prático: Imagine que o governo de um estado emita títulos para financiar a construção de uma nova rodovia. Esses títulos fazem parte da dívida pública mobiliária, que é o foco da alternativa correta (C).
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta, pois define dívida pública mobiliária como a dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. Essa definição está em conformidade com o artigo 29, inciso III, da LRF.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Dívida pública consolidada ou fundada: Esta definição está correta em parte, mas a questão pede a definição de dívida pública mobiliária, não consolidada. A dívida consolidada refere-se a obrigações de prazo superior a doze meses, mas não necessariamente representada por títulos.
- B - Operação de crédito: Embora a definição seja tecnicamente precisa, ela não se refere à dívida pública mobiliária, mas sim ao conceito de operação de crédito, que é diferente e está no artigo 29, inciso I, da LRF.
- D - Concessão de garantia: A definição aqui está incorreta, pois concessão de garantia não é limitada apenas a entidades vinculadas a ente da Federação.
- E - Refinanciamento da dívida mobiliária: A definição confunde-se com a mera emissão de títulos para pagamento do principal, mas não aborda corretamente o conceito de dívida mobiliária em si.
Ao responder questões desse tipo, é importante observar palavras-chave e conceitos específicos, evitando confusões entre diferentes tipos de dívida e operações financeiras.
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Gabarito: Letra C
Fundamento: Artigo 29 da LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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