Sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), c...
I. Assim como o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), o PPI tinha, como parcela inicial, R$100,00 para pessoa física e R$500,00 para pessoa jurídica.
II. Quanto à multa aplicada a um feirante por infração, a legislação de posturas municipais não podia participar como débito não tributário alcançado pelo PPI.
III. Multa referente à infração à legislação de trânsito não podia participar como débito não tributário alcançado pelo PPI.
É correto o que se afirma em