concorrência: é a modalidade de licitação para contratação d...
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O tema central da questão é a modalidade de concorrência nas licitações, conforme definido pela Lei nº 14.133/2021, que é o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil. A concorrência é uma das modalidades utilizadas para a contratação de obras, serviços e bens, sendo essencial compreender os critérios de julgamento permitidos.
A alternativa correta é: B - maior preço.
Justificativa:
A concorrência é uma modalidade ampla, utilizada para contratações que exigem maior rigor e competitividade. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, artigo 6º, inciso XXXVI, esta modalidade é indicada para contratações de obras, serviços de engenharia e bens e serviços especiais. Na concorrência, os critérios de julgamento podem incluir menor preço, melhor técnica, técnica e preço, entre outros, mas nunca "maior preço".
Avaliação das alternativas:
A - menor preço: Este é um critério comumente utilizado e aceito, especialmente para aquisições de bens e serviços cuja qualidade é padronizada e o fator decisivo é econômico.
C - melhor técnica ou conteúdo artístico: Este critério é adequado para contratações onde a qualidade técnica é determinante, como em projetos artísticos, culturais ou de engenharia complexa.
D - técnica e preço: Este critério combina a avaliação técnica e a proposta econômica, sendo aplicável em situações onde ambos os fatores devem ser considerados, como em grandes obras de engenharia.
Portanto, a alternativa B - maior preço está correta porque não é um critério de julgamento permitido na modalidade de concorrência. O objetivo das licitações é obter a melhor proposta para a Administração Pública, o que torna o critério de "maior preço" inaplicável.
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GAB B
L14133. Art. 6°. XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Eu procurando de cara MAIOR LANCE rsrssrs
Maior Lance é exclusivo pra leilão
[GABARITO: LETRA B]
- Pregão - Concorrência; - Concurso; - LEIlão; - DIálogo competitivo.
- PREGÃO - obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, podendo ser MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO; [PODE CONTRATAR "SERVIÇOS “COMUNS” DE ENGENHARIA"].
- O agente responsável pela condução do certame será designado PREGOEIRO.
- CONCORRÊNCIA - contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS de engenharia e seus critérios de julgamento são: Menor preço, Melhor técnica ou conteúdo artístico, Técnica e preço, Maior retorno econômico e Maior desconto. [SÓ NÃO É MAIOR LANCE, que é da modalidade LEILÃO.]
- CONCURSO - escolha de TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
- LEILÃO - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS OU DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU LEGALMENTE APREENDIDOS a quem oferecer o MAIOR LANCE;
- PODE ser cometido a LEILOEIRO OFICIAL ou a SERVIDOR DESIGNADO.
- Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo MEDIANTE CREDENCIAMENTO ou licitação na MODALIDADE PREGÃO e adotar o critério de julgamento de MAIOR DESCONTO para as comissões a serem cobradas.
- DIÁLOGO COMPETITIVO - contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública REALIZA DIÁLOGOS COM LICITANTES PREVIAMENTE SELECIONADOS MEDIANTE CRITÉRIOS OBJETIVOS, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes APRESENTAR PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
- Inovação tecnológica ou técnica;
- Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
- Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
- Prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
- É vedada/PROIBIDA A CRIAÇÃO OU COMBINAÇÃO de modalidades de licitação.
FONTE: MEUS RASCUNHOS + LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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