concorrência: é a modalidade de licitação para contratação d...

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Q2540847 Direito Administrativo
concorrência: é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento não poderá ser: 
Alternativas

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O tema central da questão é a modalidade de concorrência nas licitações, conforme definido pela Lei nº 14.133/2021, que é o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil. A concorrência é uma das modalidades utilizadas para a contratação de obras, serviços e bens, sendo essencial compreender os critérios de julgamento permitidos.

A alternativa correta é: B - maior preço.

Justificativa:

A concorrência é uma modalidade ampla, utilizada para contratações que exigem maior rigor e competitividade. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, artigo 6º, inciso XXXVI, esta modalidade é indicada para contratações de obras, serviços de engenharia e bens e serviços especiais. Na concorrência, os critérios de julgamento podem incluir menor preço, melhor técnica, técnica e preço, entre outros, mas nunca "maior preço".

Avaliação das alternativas:

A - menor preço: Este é um critério comumente utilizado e aceito, especialmente para aquisições de bens e serviços cuja qualidade é padronizada e o fator decisivo é econômico.

C - melhor técnica ou conteúdo artístico: Este critério é adequado para contratações onde a qualidade técnica é determinante, como em projetos artísticos, culturais ou de engenharia complexa.

D - técnica e preço: Este critério combina a avaliação técnica e a proposta econômica, sendo aplicável em situações onde ambos os fatores devem ser considerados, como em grandes obras de engenharia.

Portanto, a alternativa B - maior preço está correta porque não é um critério de julgamento permitido na modalidade de concorrência. O objetivo das licitações é obter a melhor proposta para a Administração Pública, o que torna o critério de "maior preço" inaplicável.

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GAB B

L14133. Art. 6°. XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

Eu procurando de cara MAIOR LANCE rsrssrs

Maior Lance é exclusivo pra leilão

[GABARITO: LETRA B]

  • Pregão - Concorrência; - Concurso; - LEIlão; DIálogo competitivo.
  • PREGÃO -  obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, podendo ser MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO; [PODE CONTRATAR "SERVIÇOS “COMUNS” DE ENGENHARIA"].
  • O agente responsável pela condução do certame será designado PREGOEIRO.
  • CONCORRÊNCIA - contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS de engenharia e seus critérios de julgamento são: Menor preço, Melhor técnica ou conteúdo artístico, Técnica e preço, Maior retorno econômico e Maior desconto. [SÓ NÃO É MAIOR LANCE, que é da modalidade LEILÃO.]
  • CONCURSO - escolha de TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
  • LEILÃO - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS OU DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU LEGALMENTE APREENDIDOS a quem oferecer o MAIOR LANCE;
  • PODE ser cometido a LEILOEIRO OFICIAL ou a SERVIDOR DESIGNADO.
  • Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo MEDIANTE CREDENCIAMENTO ou licitação na MODALIDADE PREGÃO e adotar o critério de julgamento de MAIOR DESCONTO para as comissões a serem cobradas.
  • DIÁLOGO COMPETITIVO - contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública REALIZA DIÁLOGOS COM LICITANTES PREVIAMENTE SELECIONADOS MEDIANTE CRITÉRIOS OBJETIVOS, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes APRESENTAR PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
  • Inovação tecnológica ou técnica;
  • Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
  • Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
  • Prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
  • É vedada/PROIBIDA A CRIAÇÃO OU COMBINAÇÃO de modalidades de licitação. 

FONTE: MEUS RASCUNHOS + LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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