Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos co...

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Q1783542 Direito Constitucional
Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos com o instituto do “habeas data”. Acerca do mencionado remédio constitucional, leia o dispositivo abaixo da Constituição Federal de 1988: “Art. LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____; b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem: "para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____; b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo"

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXXII, CF, que preceitua:

Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Portanto, as palavras que preenchem as lacunas são, respectivamente: à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

Gabarito: C

GABARITO - C

CONHECER / RETIFICAR - INFORMAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL

Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

OBS: A negativa legal é um dos pressupostos para impetração.

Alguns pontos para revisar Habeas Data:

- Possui caráter personalíssimo

- Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público

- Viabilizar a retificação de dados, na hipótese da não opção por processo sigiloso, judicial ou administrativo

- Obtenção de ordem judicial para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável

- Impetrado por PF/PJ

- Gratuito

- Precisa de advogado

- Ação civil

- Não cabe para vista de processo administrativo

Gabarito: C

Fique firme!

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (...)”.

D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

Gab C

Art5°- LXXII- Conceder-se-á habeas data:

--> Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

--> Para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

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