Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos co...
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____; b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem: "para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____; b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXXII, CF, que preceitua:
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Portanto, as palavras que preenchem as lacunas são, respectivamente: à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
GABARITO - C
CONHECER / RETIFICAR - INFORMAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
OBS: A negativa legal é um dos pressupostos para impetração.
Alguns pontos para revisar Habeas Data:
- Possui caráter personalíssimo
- Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público
- Viabilizar a retificação de dados, na hipótese da não opção por processo sigiloso, judicial ou administrativo
- Obtenção de ordem judicial para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável
- Impetrado por PF/PJ
- Gratuito
- Precisa de advogado
- Ação civil
- Não cabe para vista de processo administrativo
Gabarito: C
Fique firme!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (...)”.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Gab C
Art5°- LXXII- Conceder-se-á habeas data:
--> Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
--> Para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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