Segundo o art. 73, parágrafo 1º da Lei nº 13105/2015, “O cô...
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Ano: 2020
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Prova:
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Procurador |
Q1709495
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo o art. 73, parágrafo 1º da Lei nº
13105/2015, “O cônjuge necessitará do
consentimento do outro para propor ação que
verse sobre direito real imobiliário, salvo quando
casados sob o regime de separação absoluta de
bens. Ambos os cônjuges serão necessariamente
citados para a ação:
I. Que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. II. Resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles. III. Fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família. IV. Que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
Estão CORRETAS:
I. Que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. II. Resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles. III. Fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família. IV. Que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
Estão CORRETAS: