Marta adquiriu de Ana um salão de beleza com determinado nom...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q15741 Direito Empresarial (Comercial)
Marta adquiriu de Ana um salão de beleza com determinado nome de fantasia. Quatro meses após alienação desse estabelecimento empresarial, Ana inaugurou, na mesma rua, a 200 metros do estabelecimento alienado, um novo salão de beleza com nome de fantasia semelhante ao anterior. Questionada por Marta, Ana alegou não haver, no documento da transação, cláusula contratual proibindo o estabelecimento de novo salão de beleza no local.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

taiZe kkkArt. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
 a) A adquirente do estabelecimento não pode impedir o restabelecimento da alienante, tendo em vista a ausência de cláusula expressa a esse respeito no contrato realizado entre elas. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “D”.
 b) Não há que se falar em concorrência desleal, pois o estabelecimento adquirido por Marta e o aberto por Ana são salões de beleza diferentes, ainda que possuam nomes semelhantes. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “D”.
 c) A clientela dos estabelecimentos não é o objeto do negócio jurídico, especialmente porque se trata de atividade de prestação de serviço, que, em regra, é pessoal e não se transfere em razão de suas características. Assim, não há problemas de concorrência. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “D”.
 d) Assiste razão a Marta, pois, ainda que na transação realizada por elas não haja cláusula contratual expressa proibindo o restabelecimento, não pode a alienante concorrer com o estabelecimento alienado. Certo. Por quê? É o teor do art. 1.147 do CC, in verbis: “Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.”
 e) Não se pode falar em concorrência; o que se observa é que Ana empregou meio fraudulento para desviar, em proveito próprio, clientela que já era sua.Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “D”.

Sem previsão, 5 anos!
Abraços

RESPOSTA D

  3,0# No caso de ALIENAÇÃO de estabelecimento empresarial, o alienante não pode, sem expressa autorização, fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. *** Quanto ao estabelecimento: Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência; no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento essa proibição persistirá durante o prazo do contrato. *** Art. 1.146. O ADQUIRENTE do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

#questãorespondendoquestões #sefaz-al

Não entendi por que a alternativa E está errada - a não ser pelo famoso "D e E estão certas, mas a D está mais correta"...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo