Segundo o art. 29 da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as s...
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Ano: 2020
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Prova:
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Procurador |
Q1709498
Direito Ambiental
Segundo o art. 29 da Lei nº 9.605/98, que dispõe
sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente, “Matar, perseguir, caçar,
apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre,
nativos ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida, tem
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa”.
Incorre nas mesmas penas:
I. Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II. Quem exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. III. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; IV. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Estão CORRETAS:
I. Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II. Quem exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. III. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; IV. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Estão CORRETAS: