O art. 8° da Resolução CNE/CEB n° 2, de 11 de setembro de 20...
O art. 8° da Resolução CNE/CEB n° 2, de 11 de setembro de 2001, dispõe:
As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns:
(…)
VIII – temporalidade flexível do ano letivo, para atender às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência mental ou com graves deficiências múltiplas, de forma que possam concluir