O art. 8° da Resolução CNE/CEB n° 2, de 11 de setembro de 20...

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Q1039856 Pedagogia
Considere a Resolução CNE/CEB n° 2, de 11 de setembro de 2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, para responder à questão.

O art. 8° da Resolução CNE/CEB n° 2, de 11 de setembro de 2001, dispõe:


As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns:

(…)

VIII – temporalidade flexível do ano letivo, para atender às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência mental ou com graves deficiências múltiplas, de forma que possam concluir

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