Na Classificação Dos Corpos de Água instituídas pela Resolu...
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GABARITO - C
Art. 4. As águas doces são classificadas em
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; (A)
b) à proteção das comunidades aquáticas; (B)
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e (E)
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas. (D)
A questão exige conhecimento acerca da Res. 357/05 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não apresenta a classificação dos corpos de água Classe 1. Vejamos:
a) Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado.
Correto. Trata-se da classificação de água doce - classe 1, nos termos do art. 4º, II, "a", da Res. 357/05 - CONAMA: Art. 4° As águas doces são classificadas em: II - classe 1: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) À proteção das comunidades aquáticas.
Correto. Trata-se da classificação de água doce - classe 1, nos termos do art. 4º, II, "b", da Res. 357/05 - CONAMA: Art. 4° As águas doces são classificadas em: II - classe 1: águas que podem ser destinadas: b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) À irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras é classificada como "Classe 3". Inteligência do art. 4º, IV, "b", da Res. 357/05 - CONAMA: Art. 4° As águas doces são classificadas em: IV - classe 3: águas que podem ser destinadas: b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
d) À proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
Correto. Trata-se da classificação de água doce - classe 1, nos termos do art. 4º, II, "e", da Res. 357/05 - CONAMA: Art. 4° As águas doces são classificadas em: II - classe 1: águas que podem ser destinadas: e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
e) À irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película.
Correto. Trata-se da classificação de água doce - classe 1, nos termos do art. 4º, II, "d", da Res. 357/05 - CONAMA: Art. 4° As águas doces são classificadas em: II - classe 1: d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
Gabarito: C
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