No Brasil, a administração pública municipal é regida por u...
( ) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os municípios não podem gastar mais de 60% da sua receita corrente líquida com o pagamento de pessoal.
( ) Os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, quando necessário, e organizar seus serviços públicos.
( ) A Lei Orgânica (LO) funciona como a “Constituição” de cada município e esses possuem autonomia para criar sua LO, independente dos princípios estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - V – V – F.
Vamos analisar cada uma das afirmações da questão para entender por que essa é a resposta correta:
(1) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os municípios não podem gastar mais de 60% da sua receita corrente líquida com o pagamento de pessoal.
Essa afirmação é verdadeira. De acordo com a Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, o artigo 19, inciso III, determina que o gasto com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Isso garante que os municípios mantenham a sustentabilidade fiscal, evitando excessos e mantendo a responsabilidade no uso dos recursos públicos.
(2) Os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, quando necessário, e organizar seus serviços públicos.
Essa afirmação também é verdadeira. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 30, incisos I e II, assegura aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Além disso, os municípios têm autonomia para organizar os seus próprios serviços públicos, garantindo que as necessidades locais sejam atendidas de forma eficiente.
(3) A Lei Orgânica (LO) funciona como a “Constituição” de cada município e esses possuem autonomia para criar sua LO, independente dos princípios estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual.
Essa afirmação é falsa. Embora a Lei Orgânica de fato funcione como uma espécie de “Constituição” municipal, os municípios não têm total autonomia para criá-la sem respeitar os princípios das Constituições Federal e Estadual. A Lei Orgânica deve estar alinhada e em conformidade com estes princípios, garantindo a harmonia legislativa e o respeito ao ordenamento jurídico nacional e estadual.
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