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Q824924 Administração Financeira e Orçamentária

Com base em conhecimentos relativos à matemática financeira, a finanças e a orçamento, julgue o item a seguir.

Quando a receita arrecadada ficar aquém da receita prevista, comprometendo o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o governo poderá contingenciar a despesa, deixando de realizá-la se não houver recomposição da receita.

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Vamos analisar a questão.


A questão trata do CONTINGENCIAMENTO, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


Observe o art. 9, LRF:

“Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

Portanto, o contingenciamento irá ocorrer caso a realização da receita (leia-se arrecadação da receita) venha a não cumprir com as metas de resultado, primário ou nominal. Isto é, a arrecadação da receita não está sendo realizada conforme a previsão constante da Lei Orçamentária (LOA). Com isso, os Poderes e o Ministério Público terão que promover a limitação de empenho.



Gabarito do Professor: CERTO.

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Comentários

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Gabarito CERTO

LRF

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

bons estudos

Entendo que o gabarito correto deveria ser considerado errado, pois nesse caso a LRF estabele que eles "promoverão" a limitação de empenho e movimentação financeia, ou seja, não é discricionária. Esse termo da questão "poderá contingenciar a despesa" da uma ideia de discricionariedade, quanto na verdade há vinculação.

Na verdade a assertiva diz: Se eu previ um valor de 10.000,00 e só entrou 5.000,00 eu posso deixar de realizar algumas despesas levando em conta aquilo que realmente entrou no meu caixa.

Certo.

1) Orçamento público tem algumas funções, que são: Alocativa, Distributiva e Estabilizadora. E como instrumento da política de estabilização (função estabilizadora), o orçamento poderá apontar para uma política expansionista (com aumento de gastos/despesas) ou para uma política contracionista (com redução de gastos/despesas). Essas medidas têm o cunho de promover um equilíbrio econômico.

2) Caso a dívida consolidada de determinado ente da Federação ultrapasse o limite fixado para o período de apuração, a limitação de empenho deverá ser feita de acordo com os critérios estabelecidos na LDO.

Para ambos os casos acima pode-se aplicar o que diz a  LC101/00

Art. 9º se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os poderes e o ministério público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

 

Bons estudos

São os famosos decretos de contingenciamento.

Fonte: Labuta nossa de cada dia.

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