De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, qual a princip...
De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, qual a principal finalidade da cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em matéria ambiental?
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a principal finalidade da cooperação entre os diferentes entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em matéria ambiental, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 140/2011. Esse tema é crucial para entender como as competências ambientais são distribuídas e como os entes federativos devem trabalhar juntos para a proteção ambiental.
A alternativa correta é a D: Promover a integração de ações e políticas públicas, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Justificativa para a alternativa correta: A Lei Complementar nº 140/2011 tem como principal objetivo a cooperação entre os entes federativos para garantir a proteção do meio ambiente de forma integrada. Essa cooperação é fundamental para promover a sustentabilidade e harmonização das políticas públicas ambientais, respeitando as competências de cada ente e evitando sobreposição de funções.
Análise das alternativas incorretas:
A - A afirmação de que a cooperação visa estabelecer um sistema único de gestão e extinguir competências dos entes não se alinha com o que prevê a Lei. Cada ente mantém suas competências, mas de forma coordenada.
B - A facilitação da cobrança de multas e divisão de valores não é o foco principal da cooperação prevista pela Lei Complementar nº 140/2011. A lei prioriza ações conjuntas para proteção ambiental.
C - Criar um imposto ambiental único não é objetivo da legislação. A legislação se concentra em integrar políticas e ações, não em estabelecer novos impostos.
E - A definição de um único órgão federal responsável por todas as ações contraria a lógica federativa e a autonomia dos entes, que devem atuar em cooperação, mas mantendo suas competências.
Essa questão nos ajuda a compreender a importância do trabalho conjunto entre os entes federativos para alcançar um desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente. Lembre-se sempre de que o entendimento claro das competências e da cooperação é essencial para a administração pública ambiental.
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letra d
LC 140
Art. 6 As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos no art. 3 e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais.
Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:
I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
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