O artigo 4º da Lei Complementar nº 140/2011 prevê instrumen...

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Q819429 Direito Ambiental
O artigo 4º da Lei Complementar nº 140/2011 prevê instrumentos de cooperação institucional entre os entes federativos. Assinale a alternativa que contenha um dos instrumentos de cooperação previstos no referido artigo.
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LETRA D

ARTIGO 4º, INCISO IV:

Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; 

II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; 

III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; 

IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; 

V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar. 


Tripartite Nacional - Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Tripartites Estaduais - Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios;

Bipartite do DF - Poderes Executivos da União e do Distrito Federal

Os fundos podem ser públicos ou privados. Já os consórcios, só podem ser públicos. 

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