Com base na Resolução CONAMA no 237/1997, e na Lei Estadual ...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o licenciamento ambiental, que está baseada na Resolução CONAMA nº 237/1997 e na Lei Estadual nº 9.509/97. Esses dispositivos legais regem os procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil, essenciais para controlar as atividades que possam impactar o meio ambiente.
Tema central: O tema central da questão é o licenciamento ambiental, que é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais, considerando a legislação ambiental vigente.
Exemplo prático: Suponha que uma empresa queira construir uma fábrica em determinada região. Antes de iniciar a construção, ela precisa obter uma série de licenças ambientais que comprovem a viabilidade e a conformidade do projeto com as normas de proteção ambiental. A primeira dessas licenças é a Licença Prévia (LP), que atesta a viabilidade ambiental do projeto.
Justificativa da alternativa correta - Alternativa B: A Licença Prévia (LP) é a alternativa correta porque, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, ela realmente atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelece as condicionantes para as próximas fases de sua implantação. É a primeira licença a ser obtida e fundamental para assegurar que o projeto é ambientalmente viável.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: A Licença de Ocupação (LO) não é uma licença prevista na legislação ambiental para licenciamento de empreendimentos. A licença que autoriza a ocupação e operação, ao final do processo, é a Licença de Operação (LO) e não na fase de instalação.
Alternativa C: A Licença de Instalação (LI) não autoriza o início dos estudos de localização, mas sim a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas, após a obtenção da Licença Prévia.
Alternativa D: A Licença Preliminar (LP) não é um tipo de licença ambiental reconhecida pela Resolução CONAMA nº 237/1997. A primeira licença é a Licença Prévia (LP), que abrange os requisitos para localização, instalação e operação.
Alternativa E: A Licença de Operação (LO) autoriza a operação do empreendimento, e não a sua implantação. É a última licença a ser obtida, após a Licença de Instalação (LI) e quando todos os requisitos das licenças anteriores forem cumpridos.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a termos que não existem ou estão fora do contexto legal, como "Licença Preliminar" ou "Licença de Ocupação", e sempre relacione os tipos de licença às suas respectivas fases no processo de licenciamento.
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obrigada
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Art. 8º, Res. 237/97. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autorizaa instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autorizaa operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. (Observação: não podem ser expedidas CUMULATIVAMENTE em uma única licença).
GABARITO: LETRA B
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