Considerando-se o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fisca...
ESPÉCIES DE RENÚNCIA
1 - Anistia 2 - Remissão
3 - Crédito Presumido 4 - Isenção
CONCEITOs
( ) representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.
( ) perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu.
( ) espécie de renúncia em que há a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.
( ) perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil em que se torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade etc..
A sequência correta dessa associação é
- Gabarito Comentado (1)
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- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Portanto, a sequência correta é 3,1,4,2.
Gabarito do Professor: Letra A.
Fonte:
Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Leite, Harrison. Manuel do Direito Financeiro / Harrison Leite – 8ª edição – Salvador [BA], 2019
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Comentários
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Com certeza está errado esse gabarito!
correta é a A
- Momento do Perdão:
- Anistia: Refere-se ao perdão de multas, juros, e encargos moratórios antes de se constituir o crédito tributário definitivo, ou seja, antes que o débito seja formalmente reconhecido pelo fisco. A anistia é aplicada a infrações cometidas até uma determinada data, mas que ainda não foram cobradas.
- Remissão: Refere-se ao perdão de créditos tributários já constituídos, ou seja, quando o débito já foi lançado, reconhecido formalmente pelo fisco, e está inscrito como dívida ativa ou em fase de cobrança.
- Abrangência do Perdão:
- Anistia: Geralmente perdoa multas, juros, e outras penalidades acessórias sobre o não pagamento ou atraso, mas não perdoa o valor principal do tributo devido. Ou seja, o contribuinte ainda precisa pagar o imposto ou contribuição, mas é perdoado dos acréscimos legais.
- Remissão: Pode perdoar tanto o valor principal do tributo quanto os encargos (juros e multas), ou apenas uma parte do crédito tributário. Ou seja, o perdão pode ser total ou parcial, incluindo o valor original da dívida.
- Objetivo:
- Anistia: É usada para incentivar a regularização espontânea dos contribuintes, permitindo que eles se regularizem sem sofrer penalidades pesadas. Normalmente aplicada em programas de parcelamento ou de regularização tributária.
- Remissão: É utilizada em situações específicas de impossibilidade de cobrança, dificuldades econômicas do contribuinte, ou interesse público, como casos de calamidade pública ou para pequenos débitos cuja cobrança não seja economicamente viável.
- Fundamentação Legal:
- Anistia: Geralmente, é concedida através de leis específicas que estipulam quais infrações e penalidades serão perdoadas e até que data.
- Remissão: Também requer previsão em lei, mas pode ser mais discricionária e aplicada caso a caso, com base em critérios econômicos, sociais ou de interesse público.
- Lembre-se do Momento do Perdão:
- Pense na Anistia como uma "anulação" das penalidades antes da dívida ser formalmente cobrada (perdoa apenas os acréscimos).
- Pense na Remissão como um "perdão completo ou parcial" de uma dívida que já foi constituída (já foi reconhecida pelo governo).
- Concentre-se na Abrangência:
- Anistia não elimina o valor principal do tributo — só remove as penalidades.
- Remissão pode eliminar todo ou parte do débito, incluindo o valor principal.
- Associe com o Objetivo:
- Anistia = Regularização espontânea (evita penalidades para quem quer pagar).
- Remissão = Dificuldade de cobrança ou interesse público (evita cobrança de quem não pode pagar).
- Pense na Justificativa Legal:
- Anistia é mais comum em leis de incentivo, regularizações e programas de parcelamento.
- Remissão é mais direcionada e específica, podendo depender de critérios sociais, econômicos, ou de interesse público.
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