Considerando-se o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fisca...

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Q2042724 Administração Financeira e Orçamentária
Considerando-se o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), associe corretamente as espécies de renúncia de receita ao seu conceito.
ESPÉCIES DE RENÚNCIA
1 - Anistia 2 - Remissão
3 - Crédito Presumido 4 - Isenção
CONCEITOs
( ) representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.
( ) perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu.
( ) espécie de renúncia em que há a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.
( ) perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil em que se torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade etc..
A sequência correta dessa associação é
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Para a resolução dessa questão, faz-se necessário o conhecimento sobre Renúncia de receitas.
Diante disso, vamos a uma breve explicação:
A renúncia de receitas é quando o gestor público concede incentivos ou benefícios ao devedor, e podem ser divididas conforme as seguintes espécies: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, alteração de alíquota, alteração na base de cálculo ao devedor. Cabe ressaltar que todos são permitidos conforme artigo 14 da Lei de Responsabilidade fiscal, e deve ser acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que em que iniciará sua vigência e nos dois seguintes. Sobre as renúncias de receitas, Leite (2019), afirma:
“Consiste na concessão de benefícios fiscais realizados pelos entes federativos com o fim maior de atrair investimentos". (Leite, 2019, p. 329)
Vamos conceituar cada tipo de renúncia:
- Anistia: É o perdão legal de infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concedeu.
- Remissão: É o perdão da dívida, ou seja, a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em favor do devedor.
- Subsídios: São auxílios concedidos pelo Governo as empresas para lhe aumentar a renda, em benefício da sociedade. Podemos usar como exemplo o Sistema S (SESC, SENAC e etc.)
- Crédito presumido: Representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.
- Isenção: É a isenção do pagamento do tributo devido.
- Alteração de alíquota: Consiste na redução da alíquota do tributo.
- Alteração na base de cálculo: Consiste na alteração na base de cálculo do tributo, objetivando a diminuição do valor a ser pago.

Posto isso, vamos a resolução:
( 3 ) representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.
( 1 ) perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu.
( 4 ) espécie de renúncia em que há a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.
( 2 ) perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil em que se torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade etc.

Portanto, a sequência correta é 3,1,4,2.


Gabarito do Professor: Letra A.


Fonte:
Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Leite, Harrison. Manuel do Direito Financeiro / Harrison Leite – 8ª edição – Salvador [BA], 2019

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correta é a A

  1. Momento do Perdão:
  • Anistia: Refere-se ao perdão de multas, juros, e encargos moratórios antes de se constituir o crédito tributário definitivo, ou seja, antes que o débito seja formalmente reconhecido pelo fisco. A anistia é aplicada a infrações cometidas até uma determinada data, mas que ainda não foram cobradas.
  • Remissão: Refere-se ao perdão de créditos tributários já constituídos, ou seja, quando o débito já foi lançado, reconhecido formalmente pelo fisco, e está inscrito como dívida ativa ou em fase de cobrança.
  1. Abrangência do Perdão:
  • Anistia: Geralmente perdoa multas, juros, e outras penalidades acessórias sobre o não pagamento ou atraso, mas não perdoa o valor principal do tributo devido. Ou seja, o contribuinte ainda precisa pagar o imposto ou contribuição, mas é perdoado dos acréscimos legais.
  • Remissão: Pode perdoar tanto o valor principal do tributo quanto os encargos (juros e multas), ou apenas uma parte do crédito tributário. Ou seja, o perdão pode ser total ou parcial, incluindo o valor original da dívida.
  1. Objetivo:
  • Anistia: É usada para incentivar a regularização espontânea dos contribuintes, permitindo que eles se regularizem sem sofrer penalidades pesadas. Normalmente aplicada em programas de parcelamento ou de regularização tributária.
  • Remissão: É utilizada em situações específicas de impossibilidade de cobrança, dificuldades econômicas do contribuinte, ou interesse público, como casos de calamidade pública ou para pequenos débitos cuja cobrança não seja economicamente viável.
  1. Fundamentação Legal:
  • Anistia: Geralmente, é concedida através de leis específicas que estipulam quais infrações e penalidades serão perdoadas e até que data.
  • Remissão: Também requer previsão em lei, mas pode ser mais discricionária e aplicada caso a caso, com base em critérios econômicos, sociais ou de interesse público.
  1. Lembre-se do Momento do Perdão:
  • Pense na Anistia como uma "anulação" das penalidades antes da dívida ser formalmente cobrada (perdoa apenas os acréscimos).
  • Pense na Remissão como um "perdão completo ou parcial" de uma dívida que já foi constituída (já foi reconhecida pelo governo).
  1. Concentre-se na Abrangência:
  • Anistia não elimina o valor principal do tributo — só remove as penalidades.
  • Remissão pode eliminar todo ou parte do débito, incluindo o valor principal.
  1. Associe com o Objetivo:
  • Anistia = Regularização espontânea (evita penalidades para quem quer pagar).
  • Remissão = Dificuldade de cobrança ou interesse público (evita cobrança de quem não pode pagar).
  1. Pense na Justificativa Legal:
  • Anistia é mais comum em leis de incentivo, regularizações e programas de parcelamento.
  • Remissão é mais direcionada e específica, podendo depender de critérios sociais, econômicos, ou de interesse público.

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