Assinale a alternativa que indica hipótese de não aplicação...

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Q252341 Direito Penal
Assinale a alternativa que indica hipótese de não aplicação da lei penal brasileira.

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Resposta: Letra C

a) Errado.  Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.


b) Errado. art. 5o, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

c) Certo.

d) Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
a) Crime praticado em navio de cruzeiro italiano, navegando em mar territorial brasileiro. CORRETO: segundo o artigo 5º, §§ 1º e 2º do CP, para efeitos penais consideram-se como extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, e as de propriedade privada que esteja estejam sobre o mar-territorial, em voo no espaço aéreo ou em pouso ou porto brasileiro.

b) Crime praticado em navio de guerra brasileiro, navegando no mar territorial australiano. CORRETO: aplicação do art. 5º, § 1º do CP.

c) Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio. ERRADO: não há territorialidade brasileira.

d) Falsificação de Reais (artigo 289 do Código Penal) praticada na China. CERTO: ficam sujeitos a lei brasileira – ainda que o agente tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro – os crimes praticados contra o patrimônio ou a fé publica da união, estados, municípios, DF, territórios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações públicas.  

Complementando, o Mar territorial corresponde as 12 milhas marítimas, contadas a partir da linha de baixa-mar do mar continental e insular brasileiro, art. 1º da Lei 8.617/93.

Zona Contígua das 12 as 24 milhas - contados a partir da linha base que serve para medir a largura do mar territorial;

Zona de exploração econômica exclusiva das 12 as 200 milhas milhas - contados a partir da linha base que serve para medir a largura do mar territorial;

Plataforma continental- é o prolongamento natural do território terrestre, leito ou subsolo, até o bordo exterior da margem continental, ou até 200 milhas marítimas da linha base (mar territorial).

Abraço, fiquem com DEUS.
Gabarito: C

a) Crime praticado em navio de cruzeiro italiano, navegando em mar territorial brasileiro.
A lei brasileira é aplicável, pois o navio estrangeiro está navegando sobre território brasileiro, nos termos do artigo 5º do CP.

 

b) Crime praticado em navio de guerra brasileiro, navegando no mar territorial australiano.
A lei brasileira é aplicável, pois o navio de guerra brasileiro, ou seja, navio militar próprio da administração pública se estende a território brasileiro, mesmo que em águas estrangeiras, nos termos do artigo 5º do CP.

 

c) Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio.
A lei brasileira não é aplicável, pois o navio é particular e está em águas estrangeiras, nos termos do artigo 5º do CP.

 

d) Falsificação de Reais (artigo 289 do Código Penal) praticada na China.
A lei brasileira é aplicável, pois se trata de crime contra a ordem econômica (patrimônio) da administração direta ou indireta, nos termos do artigo 7º inciso I alínea “b”.

Achei a questão mal formulada.

Por eliminação marcaria a alternativa "C", mas ela não é hipótese de não aplicação da lei penal brasileira. 

O art. 7, II, C, do CP diz que a lei penal aplica-se aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

Este é o princípio da representação (do pavilhão, da bandeira ou da substituição).
Desta forma, concluo que aplica-se a lei penal brasileira a 
Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio, desde que não haja julgamento no Uruguai, e presentes os requisitos do § 2º do mesmo artigo.  A extraterritorialidade, neste caso, será condicionada.

A única explicação é não considerar "lancha" uma embarcação.


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