Sobre os princípios do Direito Penal, Nilo Batista pondera q...

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Q2042730 Direito Penal
Sobre os princípios do Direito Penal, Nilo Batista pondera que “a procura de princípios básicos do direito penal exprime o esforço para, a um só tempo, caracterizá-lo e delimitá-lo. Existem efetivamente alguns princípios básicos que, por sua ampla recepção na maioria dos ordenamentos jurídico-penais positivos da família romano-germânica, pela significação política de seu aparecimento histórico ou de sua função social, e pela reconhecida importância de sua situação jurídica – condicionadora de derivações e efeitos relevantes – constituem um patamar indeclinável, com ilimitada valência na compreensão de todas as normas positivas”
(BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007. p. 61).
Indique o postulado normativo que decorre diretamente do princípio da lesividade penal. 
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - A vedação da analogia em prejuízo do acusado decorre do princípio da legalidade estrita ou da reserva legal, segundo o qual, apenas lei formal pode criar figuras típico-penais. Disso decorre a impossibilidade da lei retroagir, salvo em prol do acusado; a impossibilidade de figuras típicas impostas pelo costume; a proibição de incriminação vaga ou indeterminada e; a vedação da analogia em desfavor do acusado. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.  
Item (B) - A proposição contida neste item decorre do princípio da culpabilidade. Pelo referido princípio, é vedada a responsabilidade objetiva no âmbito penal, uma vez que a conduta só pode ser punida em caso de vontade livre e consciente do agente em produzir o resultado (dolo) ou praticar determinada conduta sem as cautelas necessárias (imprudência, negligência e imperícia), gerando resultado típico (culpa). Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (C) - A proposição contida neste item decorre do princípio da irretroatividade da lei penal, que, por sua vez, é um subprincípio da o princípio da legalidade estrita. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (D) - A proposição contida neste item corresponde ao princípio da intervenção mínima, do qual emanam a fragmentariedade e subsidiariedade do direito penal, que apenas deve incidir nos casos de graves ataques aos bens jurídicos mais caros ao seio social. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (E) - A proposição contida neste item decorre do princípio da lesividade, cujas características são a alteridade e a exterioridade. Com efeito, no direito penal a conduta do autor deve afetar bem jurídico de outras pessoas que não o do próprio agente. Portanto, de acordo com o autor na obra referida no enunciado da questão, "à conduta puramente interna, ou puramente individual- seja pecaminosa, imoral, escandalosa ou diferente - falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal". Ante essas considerações, a presente alternativa está correta. 
Gabarito do professor: (E)
                  

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Comentários

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GABARITO: E

Bitencourt 2011: A lei penal considera irrelevante a autolesão.

Contudo, destaca Cezar Roberto Bitencourt que, se um inimputável, menor, ébrio ou por qualquer razão incapaz de entender ou de querer, por determinação de outrem, praticar em si mesmo uma lesão, quem o conduziu à autolesão responderá pelo crime, na condição de autor mediato.

  • Outra questão no mesmo sentido: O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Em decorrência disso, e especificamente com fundamento no princípio da alteridade, a autolesão não é em regra punida, pois, se a conduta não excede a esfera individual do agente, não há interesse para a atuação do Direito Penal. CERTO

Está intimamente ligado ao princípio da alteridade.

PRINCÍPIO DA LESIVIDADE (OU OFENSIVIDADE)

É necessário que o fato ofenda (ou exponha à perigo) o bem jurídico tutelado.

PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

  • Para que um fato seja materialmente crime, deve ofender terceiros.
  • O DP não pune autolesão.

PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

Segundo o qual a intervenção do Direito Penal só se justifica quando fracassam as demais formas protetoras do bem jurídico prevista.

Alguém para ajudar a esclarecer o erro da alternativa D?

E a letra A??

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