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Q2566164 Direito Previdenciário
Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, as contribuições normais e as suplementares e aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial, legalmente instituídos, inclusive seus encargos legais, devidos pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do Regime Próprio até o seu vencimento, depois de apurados e confessados, pode ser objeto de Termo de Acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial do regime e observados, no mínimo, o seguinte critério: 
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