Vício em jogo proibido ou embriaguez habitual caracterizados...
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 466 - As penas do artigo anterior são aplicadas:
VI - A de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
a) procedimento irregular, falta grave ou defeito moral que incompatibilize o serventuário com o desempenho do cargo;
b) incontinência pública escandalosa, vícios de jogos proibidos ou de embriaguez habitual;
c) condenação definitiva por crime a que sejam cominadas as penas de detenção, por mais de quatro (4) anos, ou de reclusão, por mais de dois (2).Desatualizada!
Este tema não consta na lei atual.
Lei 16.397/2017
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS DO FORO JUDICIAL
Seção II
Do Regime Jurídico dos Servidores da Justiça
Art. 111. Os servidores do Poder Judiciário, salvo nos casos em que haja disposição especial, serão regidos pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e legislação complementar, inclusive quanto aos direitos, deveres, garantias e regime disciplinar
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo