Quanto ao ciclo orçamentário na União, julgue o item, com ba...
Quanto ao ciclo orçamentário na União, julgue o item, com base na legislação em vigor.
Previamente ao envio do projeto de lei orçamentária
anual (PLOA) ao Congresso Nacional, o presidente da
República deve submetê-lo a exame do Tribunal de
Contas da União, uma vez que a Lei n.º 4.320/1964
determina a necessidade de controle prévio sobre os
atos relacionados à execução orçamentária.
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do ciclo orçamentário.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
3) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º. As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
4) Identificação da resposta
Não existe previsão constitucional ou legal acerca da atribuição do Tribunal de Contas da União de realizar exame sobre o projeto de lei orçamentária anual (PLOA).
O controle exercido pelo TCU não é prévio, mas posterior (superveniente) à execução orçamentária, nos termos do art. 71, inc. II, da Constituição Federal e ao art. 82, § 1.º, da Lei n.º 4.320/64.
Dessa forma, é equivocado informar que “previamente ao envio do projeto de lei orçamentária anual (PLOA) ao Congresso Nacional, o presidente da República deve submetê-lo a exame do Tribunal de Contas da União”.
Por sua
vez, não há qualquer dispositivo
legal da Lei n.º 4.320/64 determinando
a necessidade de controle
prévio sobre os atos relacionados à execução orçamentária.
Resposta: ERRADO.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O Poder Executivo não tem essa obrigação de submeter ao Tribunal de Contas o exame do PLOA. Acho que a intenção da questão foi tentar confundir o candidato com a prestação de contas referente ao caput do art. 56 da LRF. A Lei 4.320/64 apresenta no art.77 uma obrigação do CONTROLE INTERNO, que é a "verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente". Dessa forma, controle interno é diferente do controle realizado pelos tribunais de contas, sendo este considerado controle externo.
.
Portanto, assertiva ERRADA.
Trata-se de uma questão sobre ciclo orçamentário. Segundo o professor Augustinho Paludo, “o ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação”. O papel dos tribunais de contas é, essencialmente, na fase de controle e avaliação. Não existe nenhuma determinação legal no sentido de que previamente ao envio do projeto de lei orçamentária anual (PLOA) ao Congresso Nacional, o presidente da República deve submetê-lo a exame do Tribunal de Contas da União.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
CICLO ORÇAMENTÁRIO: conjunto de atividades no âmbito específico do processo orçamentário.
CICLO ORÇAMENTÁRIO (OU PROCESSO ORÇAMENTÁRIO)
O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final;
Trata-se de um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente;
FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO
Elaboração do Projeto de Lei;
Apreciação, aprovação, sanção e publicação;
Execução;
Acompanhamento e avaliação;
NOTAS:
O Poder Executivo elabora e executa;
O Poder Legislativo vota e controla;
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