Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (29)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Todas respostas encontram fundamentação no art. 5º da CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A) INCORRETA - "Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
B) INCORRETA - "Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"
C) INCORRETA - "Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
D) INCORRETA - "Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
E) CORRETA - "Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Com o fito de aprimorar o conhecimento dos colegas transcrevo o seguinte informativo do STJ:
A jurisprudência do STJ entende ser possível a cumulação das indenizações relativas aos danos estético e moral quando for possível distinguir, com precisão, a motivação de cada espécie de dano. Sabidamente, o dano estético é distinto do dano moral e, na sua fixação, pode ser deferido separadamente ou englobado com o dano moral (nesse julgado, o dano estético resultou da perda de parte do pé em virtude de atropelamento; já o dano moral surgiu do sofrimento psíquico causado pelo acidente) (REsp 705. 457-SP, 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Juior, j. 02.08.07, informativo n.326 do STJ).
Bons estudos.
a- Errada - art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
b- Errada - art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
c) Errada - art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
d) Errada - art. IX - é livre a experssão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
E- Correta - art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a a honra e a imagem das pessoas, assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Quero parabenizar alessandra ambrósio pelos seus comentários de fácil entendimento e organizados, comentários das questões certas e erradas.
Parabéns
a) ERRADA - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) ERRADA - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
c) ERRADA - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) ERRADA - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
e) CERTA - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo