A respeito dos conceitos de orçamento público, dos princípio...
A respeito dos conceitos de orçamento público, dos princípios orçamentários, de créditos adicionais e de dívida pública, julgue o item, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu ao Senado
Federal a competência de estipular limites para a dívida
consolidada líquida de estados, Distrito Federal e
municípios; atualmente, para os estados e o Distrito
Federal, tal limite é de 200% da receita corrente líquida.
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O artigo 30, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) apresenta o seguinte:
§ 3 Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.
.
A LRF não apresenta os percentuais, porém uma resolução do Senado (Resolução nº40 de 2001) foi editada após a promulgação da LRF a fim de apresentar esses valores. Essa alteração na resolução estipula que, a partir de 2016, as dívidas consolidadas líquidas não poderão ser superiores a 200% das receitas correntes líquidas, no caso dos estados, ou a 120%, no caso dos municípios.
.
Resposta: Certo.
correta
(...) A norma em questão é a RSF nº 40, de 2001, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa norma estipula que, de 2016 em diante, as dívidas consolidadas líquidas (DCLs) não poderão ser superiores a 200% das receitas correntes líquidas (RCLs), no caso dos estados e do Distrito Federal, ou a 120% das RCLs, no caso dos municípios. Até 2016, eventuais excessos em relação ao limite fixado deverão ser reduzidos na proporção de, no mínimo, 1/15 a cada exercício. Após essa data, os entes subnacionais cujas dívidas superarem os limites estipulados não poderão (i) realizar operação de crédito ou (ii) receber transferências voluntárias. A primeira vedação também vale para entes cujas dívidas não observem a trajetória de ajuste preconizada para o período de transição. (...)
fonte: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-34-dividas-e-duvidas-analise-dos-limites-globais-de-endividamento-de-estados-e-municipios (pg 9)
Dívida Consolidada a partir de 2016:
União: Ainda não foi definido (Definido por proposta de iniciativa do Presidente da República com posterior resolução do senado).
Estados/DF: 200%:(Definido por proposta de iniciativa do Presidente da República com posterior resolução do senado)
Municípios: 120% (Definido por proposta de iniciativa do Presidente da República com posterior resolução do senado).
Operações de crédito:
União: 60% (Definido por resolução do senado).
Estados/DF: 16%(Definido por resolução do senado).
Municípios: 16%(Definido por resolução do senado).
Dívida Mobiliária
União: Ainda não foi definido( Definido por lei federal.)
Estados/DF: Ainda não foi definido (Definido por resolução do senado. )
Municípios: Ainda não foi definido(Definido por resolução do senado.)
ARO:
União: Ainda não foi definido (Definido por resolução do senado).
Estados/DF: 7% ( Definido por resolução do senado)
Municípios: 7%( Definido por resolução do senado).
Concessão de Garantia
União: 60%(Definido por resolução do senado).
Estados/DF: 22% (Definido por resolução do senado).
Municípios: 22%(Definido por resolução do senado).
Base de cálculo: Receita Corrente Líquida.
Fonte: material do professor Pacelli
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