O fato multitudinário, provocado por multidão que no afã de ...
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Q39825
Direito Administrativo
O fato multitudinário, provocado por multidão que no afã de lutar por direitos que depreda prédio privado para chamar a atenção das suas legítimas pretensões, nos leva a complexas discussões jurídicas se o Estado deve ser responsabilizado para indenizar o dano. A responsabilidade civil do Estado, disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, distingue o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danos ocasionados por atos de terceiros. O comando constitucional só abrange a atuação funcional dos servidores públicos e não os atos de terceiros e os fatos de natureza. A respeito desse tema julgue o item correto, tendo como base a interpretação doutrinária de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo):
Comentários
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Parabéns pra quem leu tudo!
Exagero de enunciados! Parece prova pra magistratura.
Exagero de enunciados! Parece prova pra magistratura.
GABARITO B
Responsabilidade do estado não é objetiva ??
Fernanda, alguém ENTENDEU a alternativa "a"??? Administração responsabilizada com culpa civil (?) - imperícia, imprudência, negligência (???).
Letra a - incorreta
Letra b - correta - teoria da culpa anônima. Diante de casos fortuitos ou de força maior o Estado só responde se ficar comprovada a inércia, omissão ou falha na prestação do serviço público. Exemplo: acidente com dez feridos, que são encaminhados ao hospital. Se lá existirem médicos e toda a estrutura e mesmo assim morrerem os dez, o Estado não pode ser responsabilizado. Se morrer apenas um, mas ficar comprovado que o motivo foi a ausência de estrutura ou médicos, o Estado falhou na prestação do serviço, e terá que ser responsabilizado.
Letra c - incorreta - no Brasil não se adota o teoria do risco integral, que enuncia que todo acontecimento é de responsabilidade do Estado.
Letra d - incorreta - a teoria subjetiva não vigora entre Estado x cidadão, somente nas relações entre Estado x funcionário público, no caso de ação regressiva contra o funcionário.
Letra e - incorreta - no Brasil vigora o princípio da responsabilidade objetiva, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior, em que se adota a teoria da culpa anônima, conforme explanado acima. A responsabilidade objetiva difere do risco integral, por isso a culpa do particular pode sim abrandar ou isentar a responsabilidade estatal.
Espero ter ajudado... bons estudos!
Letra a - incorreta
Letra b - correta - teoria da culpa anônima. Diante de casos fortuitos ou de força maior o Estado só responde se ficar comprovada a inércia, omissão ou falha na prestação do serviço público. Exemplo: acidente com dez feridos, que são encaminhados ao hospital. Se lá existirem médicos e toda a estrutura e mesmo assim morrerem os dez, o Estado não pode ser responsabilizado. Se morrer apenas um, mas ficar comprovado que o motivo foi a ausência de estrutura ou médicos, o Estado falhou na prestação do serviço, e terá que ser responsabilizado.
Letra c - incorreta - no Brasil não se adota o teoria do risco integral, que enuncia que todo acontecimento é de responsabilidade do Estado.
Letra d - incorreta - a teoria subjetiva não vigora entre Estado x cidadão, somente nas relações entre Estado x funcionário público, no caso de ação regressiva contra o funcionário.
Letra e - incorreta - no Brasil vigora o princípio da responsabilidade objetiva, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior, em que se adota a teoria da culpa anônima, conforme explanado acima. A responsabilidade objetiva difere do risco integral, por isso a culpa do particular pode sim abrandar ou isentar a responsabilidade estatal.
Espero ter ajudado... bons estudos!
Creio que o erro da letra A esteja na parte final, quando diz que "Nesta hipótese, absolutamente, não cabe a indenização pela Fazenda Pública.". A resposta está correta, pois para que o Estado seja responsabilizado por atos de terceiros ou fatos da natureza será necessária a comprovação da culpa. Então, é cabível sim indenização.
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