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A partir da Constituição Federal, no que diz respeito a assistência social, assinale a alternativa que NÃO compõe um de seus objetivos.
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A questão apresentada aborda o tema da Assistência Social conforme a Constituição Federal de 1988. O objetivo é identificar qual alternativa não compõe os objetivos da assistência social.
A assistência social está prevista no artigo 203 da Constituição, que define seus objetivos principais. Vamos analisar cada alternativa à luz desse artigo:
A - Amparo às crianças e adolescentes carentes.
O amparo às crianças e adolescentes carentes está contemplado no artigo 203, inciso II, que fala sobre a proteção à infância e adolescência. Portanto, esta alternativa compõe os objetivos da assistência social.
B - Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
Esta alternativa está de acordo com o artigo 203, inciso I, que menciona a proteção à família e a grupos específicos como crianças, adolescentes e idosos. Logo, ela compõe os objetivos da assistência social.
C - Promoção da integração ao mercado de trabalho.
O artigo 203, inciso III, fala sobre a promoção da integração ao mercado de trabalho como um dos objetivos da assistência social. Assim, esta alternativa também compõe os objetivos.
D - Descentralização político-administrativa.
Esta alternativa não está diretamente relacionada aos objetivos da assistência social no artigo 203. A descentralização político-administrativa é mais um princípio geral de organização do sistema de seguridade social, mas não um objetivo específico da assistência social. Portanto, esta é a alternativa correta, pois não compõe os objetivos da assistência social.
E - Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Esta é uma previsão do artigo 203, inciso V, que estabelece o benefício de prestação continuada (BPC). Assim, esta alternativa compõe os objetivos da assistência social.
Para resolver questões como esta, é importante ler atentamente o enunciado para entender o que ele pede, neste caso, o que não compõe os objetivos, e ter um bom conhecimento das disposições constitucionais sobre assistência social.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por OBJETIVOS:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes DIRETRIZES:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
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