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Q2421890 Pedagogia

Leia o texto a seguir, completando a lacuna.


Considerando o Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que “Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 [...]”, em seu artigo 4º estabelece que “As atividades de extensão devem compor, no mínimo ________ do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.”.


O dado que preenche corretamente a lacuna é

Alternativas

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A alternativa correta é B - dez por cento.

Vamos entender melhor esse tema. A questão aborda um aspecto específico da legislação da educação superior no Brasil, referente às atividades de extensão, conforme a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Essa resolução estabelece diretrizes importantes para integrar as atividades de extensão às matrizes curriculares dos cursos de graduação, em consonância com a Meta 12.7 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024.

Segundo o Artigo 4º da resolução mencionada, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular dos cursos de graduação. Isso significa que as universidades devem integrar essas atividades de forma estruturada e obrigatória dentro do currículo acadêmico.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - oito por cento: Esta alternativa está incorreta porque a legislação especifica claramente que o percentual mínimo é de 10%, e não 8%.

Alternativa B - dez por cento: Esta é a alternativa correta, pois está em conformidade com o Artigo 4º da Resolução CNE/CES nº 7/2018, que estabelece que as atividades de extensão devem compor no mínimo 10% da carga horária curricular dos cursos de graduação.

Alternativa C - doze por cento: Esta alternativa está incorreta. Apesar de ser um valor próximo, a legislação determina precisamente 10%, e não 12%.

Alternativa D - quinze por cento: Esta alternativa também está incorreta. Embora uma maior carga horária dedicada à extensão pudesse ser benéfica, a legislação específica 10% como o mínimo exigido.

Portanto, ao completar a lacuna com o valor correto de 10%, estamos alinhados com as diretrizes estabelecidas pela resolução e com as metas do Plano Nacional de Educação.

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Art. 4º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos;

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