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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CREMERO Prova: Quadrix - 2022 - CREMERO - Controle Interno |
Q1941608 Direito Administrativo

Acerca dos serviços públicos, julgue o item.


Serviços públicos impróprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado os assume como seus e os presta diretamente, por meio de seus órgãos e agentes, ou indiretamente, por meio de entidades da administração indireta e concessionários ou permissionários. 

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Gab: E

TECHO RETIRADO DO LIVRO Direito_Administrativo_Maria_Sylvia_Zanella. 2018 . CAP 4 SERVIÇO PÚBLICO

  • Serviços públicos próprios e impróprios: (DI PIETRO, 2019, p. 142)
  • próprios: aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado executa diretamente ou indiretamente, por meio de concessionários e permissionários.
  • impróprios: também atendem a necessidades coletivas, mas não são executados nem mesmo indiretamente pelo Estado, e sim por particulares, mediante simples autorização, regulamentação e fiscalização do Estado. Esses “serviços públicos impróprios” não seriam autênticos serviços públicos, ao menos no sentido jurídico; seriam atividades particulares que só tem em comum com o serviço público o fato de atender ao interesse geral (DI PIETRO, 2019, p. 143). Exemplos seriam os serviços de táxide despachantes de pavimentação de ruas por conta dos moradores.

Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-classificacao-dos-servicos-publicos/

A questão trata da classificação dos serviços públicos em próprios e impróprios.

Serviços públicos próprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que são prestados diretamente pelo Estado ou indiretamente pelo Estado por meio de concessão ou permissão de serviços público.

Serviços públicos impróprios são aqueles que atendem a necessidades coletivas, mas que não são prestados direta ou indiretamente pelo Estado. São prestados por particulares mediante autorização do poder público.

Sobre os serviços públicos próprios e impróprios esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro o seguinte:

“(...) serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado”.

Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão, dado que os serviços públicos impróprios não são prestados direta ou indiretamente pelo Estado.

Gabarito do professor: errado. 

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Inicialmente, temos que as classificações, quanto a temática dos serviços públicos, segundo Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello são com grande frequência objeto de questões em concursos.

Dito isso, conforme dispõe Hely Lopes Meirelles, os serviços públicos podem ser classificados a partir de variados critérios. Sendo assim, a título elucidativo e didático, temos os seguintes:

 

1) QUANTO À ESSENCIALIDADE:

A) SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE DITOS:

 

São os privativos do Poder Público por serem considerados indispensáveis e necessários para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado.

Como exemplo, temos a defesa nacional;

 

B) SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA:

 

A sua prestação não é indispensável para a sociedade, mas conveniente e oportuna na

medida em que facilita a vida do indivíduo. Como exemplo, temos a energia elétrica;

 

2) QUANTO À ADEQUAÇÃO:

 

A) SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO:

 

São aqueles vinculados às atribuições essenciais do Poder Público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remuneração. Como exemplo, temos a saúde pública e segurança pública;

 

B) SERVIÇOS IMPRÓPRIOS DO ESTADO:

 

São aqueles que não afetam substancialmente as necessidades da coletividade, razão pela qual podem ter a prestação outorgada a entidades estatais descentralizadas ou delegada a particulares.

Como exemplo, temos a telefonia fixa.

 

3) QUANTO À FINALIDADE:

A) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS:

 

São prestados para atender necessidades internas da Administração. Como exemplo, temos a imprensa oficial;

 

B) SERVIÇOS INDUSTRIAIS:

Consistem na exploração de atividades econômicas pelo Estado, produzindo renda e lucro para o prestador. Como exemplo, temos a venda de refeições a preços populares por empresa pública municipal.

 

GABARITO: ERRADO.

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