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Acerca dos serviços públicos, julgue o item.
Serviços públicos impróprios são aqueles que,
atendendo a necessidades coletivas, o Estado os assume
como seus e os presta diretamente, por meio de seus
órgãos e agentes, ou indiretamente, por meio de
entidades da administração indireta e concessionários
ou permissionários.
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Gab: E
TECHO RETIRADO DO LIVRO Direito_Administrativo_Maria_Sylvia_Zanella. 2018 . CAP 4 SERVIÇO PÚBLICO
- Serviços públicos próprios e impróprios: (DI PIETRO, 2019, p. 142)
- próprios: aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado executa diretamente ou indiretamente, por meio de concessionários e permissionários.
- impróprios: também atendem a necessidades coletivas, mas não são executados nem mesmo indiretamente pelo Estado, e sim por particulares, mediante simples autorização, regulamentação e fiscalização do Estado. Esses “serviços públicos impróprios” não seriam autênticos serviços públicos, ao menos no sentido jurídico; seriam atividades particulares que só tem em comum com o serviço público o fato de atender ao interesse geral (DI PIETRO, 2019, p. 143). Exemplos seriam os serviços de táxi, de despachantes e de pavimentação de ruas por conta dos moradores.
Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-classificacao-dos-servicos-publicos/
A questão trata da classificação dos serviços públicos em próprios e impróprios.
Serviços públicos próprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que são prestados diretamente pelo Estado ou indiretamente pelo Estado por meio de concessão ou permissão de serviços público.
Serviços públicos impróprios são aqueles que atendem a necessidades coletivas, mas que não são prestados direta ou indiretamente pelo Estado. São prestados por particulares mediante autorização do poder público.
Sobre os serviços públicos próprios e impróprios esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro o seguinte:
“(...) serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado”.
Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão, dado que os serviços públicos impróprios não são prestados direta ou indiretamente pelo Estado.
Gabarito do professor: errado.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Inicialmente, temos que as classificações, quanto a temática dos serviços públicos, segundo Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello são com grande frequência objeto de questões em concursos.
Dito isso, conforme dispõe Hely Lopes Meirelles, os serviços públicos podem ser classificados a partir de variados critérios. Sendo assim, a título elucidativo e didático, temos os seguintes:
1) QUANTO À ESSENCIALIDADE:
A) SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE DITOS:
São os privativos do Poder Público por serem considerados indispensáveis e necessários para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado.
Como exemplo, temos a defesa nacional;
B) SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA:
A sua prestação não é indispensável para a sociedade, mas conveniente e oportuna na
medida em que facilita a vida do indivíduo. Como exemplo, temos a energia elétrica;
2) QUANTO À ADEQUAÇÃO:
A) SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO:
São aqueles vinculados às atribuições essenciais do Poder Público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remuneração. Como exemplo, temos a saúde pública e segurança pública;
B) SERVIÇOS IMPRÓPRIOS DO ESTADO:
São aqueles que não afetam substancialmente as necessidades da coletividade, razão pela qual podem ter a prestação outorgada a entidades estatais descentralizadas ou delegada a particulares.
Como exemplo, temos a telefonia fixa.
3) QUANTO À FINALIDADE:
A) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS:
São prestados para atender necessidades internas da Administração. Como exemplo, temos a imprensa oficial;
B) SERVIÇOS INDUSTRIAIS:
Consistem na exploração de atividades econômicas pelo Estado, produzindo renda e lucro para o prestador. Como exemplo, temos a venda de refeições a preços populares por empresa pública municipal.
GABARITO: ERRADO.
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