Dentre os direitos e responsabilidades gerais do/a assisten...
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A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Analisando as alternativas, temos:
A – Incorreta. Dever do/a assistente social pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega. De acordo com o “Art. 4º”, inciso h, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social.
B – Correta. Direito do/a assistente social a participação na elaboração e no gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais. De acordo com o “Art. 2º”, inciso c, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
C – Incorreta. Vedada à/ao assistente social a ampla autonomia no exercício da profissão, sendo obrigado/a a prestar serviços incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções. De acordo com o “Art. 2º”, inciso h, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
D – Incorreta. Dever do/a assistente social substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência. De acordo com o “Art. 4º”, inciso g, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social.
Gabarito: B
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i- liberdade na realização de seus estudos Código de Ética e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
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