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Q2471661 Direito Ambiental
Qual das alternativas abaixo representa uma etapa correta do procedimento de licenciamento ambiental de acordo com resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: 
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Tema da Questão: O tema central da questão é o procedimento de licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997. Essa resolução estabelece normas e diretrizes para o licenciamento ambiental no Brasil, um instrumento da política nacional do meio ambiente.

Legislação Aplicável: O licenciamento ambiental é regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que define as etapas e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos ambientais e pelos empreendedores.

Explicação do Tema Central: O licenciamento ambiental é um processo administrativo destinado a autorizar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É fundamental para garantir que esses empreendimentos cumpram normas ambientais, minimizando seus impactos.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja construir uma fábrica próxima a um rio. Antes de iniciar a construção, ela deve requerer o licenciamento ambiental, submetendo documentos e estudos ao órgão ambiental competente, que analisará e poderá exigir complementações e realizar vistorias técnicas.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque o procedimento correto é, de fato, a análise dos documentos, projetos e estudos ambientais após o requerimento da licença ambiental pelo empreendedor. Isso está em conformidade com o que estabelece a Resolução CONAMA nº 237/1997, que determina que o órgão ambiental deve avaliar a documentação apresentada para decidir sobre o deferimento ou indeferimento da licença.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A: A emissão de parecer técnico conclusivo deve acontecer após a solicitação de esclarecimentos pelo órgão ambiental, e não antes. O parecer técnico é uma etapa posterior, que depende da avaliação de todos os documentos e eventuais complementações.

C: O deferimento ou indeferimento do pedido de licença não pode ocorrer antes das vistorias técnicas, pois estas são essenciais para verificar in loco as condições do empreendimento e sua adequação às normas ambientais.

D: A realização de audiência pública deve ocorrer após a solicitação de esclarecimentos e complementações, pois seu objetivo é discutir os impactos ambientais com a comunidade e outras partes interessadas, com base em informações já analisadas e complementadas.

Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões sobre licenciamento ambiental, é crucial entender a sequência lógica do processo descrito na legislação. Preste atenção às palavras-chave como "antes", "após", "deferimento" e "vistorias", pois elas indicam a ordem dos procedimentos.

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Art. 10. O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

I - definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

II - requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

III - análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

IV - solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

V - audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

VI - solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrente de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

VII - emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

VIII - deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

§ 1º. No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

§ 2º. No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo do impacto ambiental - EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação.

GAB B

Em resumo, essas são as etapas do procedimento de licenciamento ambiental:

1) DEFINIÇÃO da licença a ser requerida;

2) REQUERIMENTO pelo empreendedor;

3) ANÁLISE documental e vistorias técnicas;

4) Esclarecimentos e Complementações, caso necessário;

5) Aud. Pública, quando couber;

6) PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO;

7) JULGAMENTO da licença (com o deferimento ou indeferimento).

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