As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrig...
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Ano: 2021
Banca:
CEV-URCA
Órgão:
Prefeitura de Crato - CE
Prova:
CEV-URCA - 2021 - Prefeitura de Crato - CE - Professor de Português |
Q1796653
Pedagogia
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias
para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE). Mesmo depois que o Brasil elaborou a Base Nacional Comum
Curricular (BNCC), as Diretrizes continuam valendo porque os documentos são complementares:
as Diretrizes dão a estrutura; a Base o detalhamento de conteúdos e competências.
https://todospelaeducacao.org.br/noticias/o-que
sao-e-para-que-servem-as-diretrizes-curriculares/
Nessa direção, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) afirmam que as bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os estudantes de um ensino ministrado com base em princípios, dentre eles:
I. igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola; II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV. valorização do profissional da educação escolar; V. gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e normas dos sistemas de ensino;
Nessa direção, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) afirmam que as bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os estudantes de um ensino ministrado com base em princípios, dentre eles:
I. igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola; II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV. valorização do profissional da educação escolar; V. gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e normas dos sistemas de ensino;