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Q341128
Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.
I - O inquilino tem legitimidade e interesse para promover ação de interdito proibitório com o propósito de afastar séria e imotivada ameaça de retomada do imóvel, feita pelo dono do prédio.
II - Se durante o curso do processo uma das partes alterar, dolosamente, o estado de fato da lide, poderá a outra restabelecer a situação anterior por meio de ação cautelar específica, que deverá ser proposta perante o juiz de primeiro grau de jurisdição, ainda que a causa já esteja em grau de recurso.
III - A intervenção do Ministério Público no processo de usucapião de terras particulares é obrigatória, ainda que inexistentes interesses de incapazes.
I - O inquilino tem legitimidade e interesse para promover ação de interdito proibitório com o propósito de afastar séria e imotivada ameaça de retomada do imóvel, feita pelo dono do prédio.
II - Se durante o curso do processo uma das partes alterar, dolosamente, o estado de fato da lide, poderá a outra restabelecer a situação anterior por meio de ação cautelar específica, que deverá ser proposta perante o juiz de primeiro grau de jurisdição, ainda que a causa já esteja em grau de recurso.
III - A intervenção do Ministério Público no processo de usucapião de terras particulares é obrigatória, ainda que inexistentes interesses de incapazes.
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I - Art. 932 CPC. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. c/c art. 1197 CC - A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
II - Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
(...)
III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.
Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.
III - Art. 944 CPC - Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.
II - Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
(...)
III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.
Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.
III - Art. 944 CPC - Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.
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